TJRJ - 0320762-24.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença./r/r/n/nDiante dos depósitos realizados a menor, fora deferido a penhora do valor de R$ 3.255,40 junto ao SISBAJUD.
O devedor não apresentou impugnação, razão pela qual foi determinado o levantamento dos valores pelo credor e sua intimação para informar se dá quitação ao débito valendo o silêncio como anuência./r/r/n/nO credor permaneceu inerte.
Assim, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 526 c/c art. 924, II do NCPC. /r/r/n/nNa forma do inciso I, do § 1º do artigo 229-A da Consolidação Normativa da CGJ, acrescentado pelo Provimento 20/2013, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer se tem algo mais a requerer./r/r/n/nDê-se baixa e arquive-se, procedendo-se nos termos das leis estaduais 3350/1999 e 7127/2015, se necessário. -
30/04/2025 18:47
Conclusão
-
30/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:23
Juntada de documento
-
16/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:26
Conclusão
-
16/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:49
Conclusão
-
08/01/2025 11:49
Outras Decisões
-
05/12/2024 23:48
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Certifico que não houve manifestação da parte devedora/r/r/n/nDiga a parte exequente -
28/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 17:32
Juntada de documento
-
12/10/2024 03:14
Juntada de petição
-
04/10/2024 15:53
Conclusão
-
04/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:05
Conclusão
-
10/09/2024 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 11:06
Juntada de petição
-
14/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 13:59
Outras Decisões
-
25/07/2024 13:59
Conclusão
-
25/07/2024 11:22
Juntada de petição
-
13/07/2024 16:33
Juntada de petição
-
28/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:13
Conclusão
-
28/05/2024 21:08
Juntada de petição
-
28/05/2024 21:02
Juntada de petição
-
23/05/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:01
Juntada de documento
-
23/05/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:52
Conclusão
-
15/05/2024 23:05
Juntada de petição
-
08/05/2024 12:40
Juntada de petição
-
15/04/2024 22:56
Juntada de petição
-
25/03/2024 16:24
Juntada de petição
-
08/03/2024 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 15:31
Conclusão
-
01/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:31
Publicado Despacho em 24/05/2024
-
06/02/2024 20:39
Juntada de petição
-
24/01/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:04
Conclusão
-
18/12/2023 15:04
Trânsito em julgado
-
17/10/2022 14:02
Remessa
-
17/10/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:31
Juntada de petição
-
02/10/2022 05:40
Juntada de documento
-
30/09/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 15:18
Juntada de documento
-
20/09/2022 21:47
Juntada de petição
-
23/08/2022 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 17:45
Conclusão
-
01/07/2022 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2022 17:45
Juntada de documento
-
01/07/2022 17:42
Documento
-
08/04/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 17:52
Juntada de petição
-
31/03/2022 06:23
Juntada de petição
-
10/03/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:02
Conclusão
-
10/03/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 14:03
Documento
-
22/02/2022 19:15
Juntada de petição
-
07/02/2022 17:25
Juntada de petição
-
18/01/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2022 18:26
Expedição de documento
-
14/01/2022 15:40
Expedição de documento
-
10/01/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2022 16:56
Conclusão
-
07/01/2022 16:55
Juntada de documento
-
07/01/2022 16:55
Retificação de Classe Processual
-
17/12/2021 20:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001808-33.2013.8.19.0211
Transportes America S/A
Carlos Eduardo de Souza
Advogado: Luiz Roberto Mendes de Souza
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2020 17:00
Processo nº 0000748-79.2017.8.19.0083
Jorge Barbosa Esteves
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Natalia Lessa de Souza Rodrigues Cochito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2023 00:00
Processo nº 0193750-27.2021.8.19.0001
Henrique Luiz Pereira Gaspar
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Lude Pereira da Silva
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 10:30
Processo nº 0124036-48.2019.8.19.0001
Vituca Comercio de Alimentos LTDA
Vinicius G. V. Teles Exaustao e Ventilic...
Advogado: Rafael Bordalo Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2023 00:00
Processo nº 0800749-42.2023.8.19.0076
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Laira Rezende Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2023 14:47