TJRJ - 0083349-24.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 15:21
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 15:20
Documento
-
08/01/2025 11:18
Confirmada
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0083349-24.2022.8.19.0001 Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0083349-24.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00878371 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: A4RJ RESTAURANTE LTDA ADVOGADO: JANE APARECIDA DELAMARE E SA OAB/SP-134781 ADVOGADO: FLAVIO PAULO DE SOUZA OAB/RJ-205606 Relator: DES.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
TRIBUTÁRIO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, SEM CONDENAÇÃO DAS PARTES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA DO ARTIGO 26, DA LEF. 1.
Executada que comprova que o crédito fiscal foi pago e apostilado antes do ajuizamento da ação.
Aplicação do princípio da causalidade.2.
Exequente que responderia pelo pagamento dos honorários advocatícios, não havendo, contudo, recurso por parte da executada.
Impossibilidade de reformatio in pejus.3.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2024 15:30
Documento
-
18/12/2024 14:55
Conclusão
-
17/12/2024 13:05
Não-Provimento
-
04/12/2024 11:50
Confirmada
-
04/12/2024 00:05
Publicação
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02/12/2024 18:07
Inclusão em pauta
-
02/12/2024 17:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/10/2024 00:06
Publicação
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04/10/2024 11:16
Conclusão
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04/10/2024 11:00
Distribuição
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03/10/2024 15:08
Remessa
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03/10/2024 15:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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