TJRJ - 0810661-24.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0810661-24.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO SIQUEIRA BENTO JUNIOR RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A Face a certidão de ID. 201335030, julgo DESERTO o recurso.
No entanto, em casos de deserção não há dispensa de custas, nos termos do enunciado 24 do Aviso TJ 57/2010, que assim dispõe: "24.
Não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: (NOVA REDAÇÃO) (...) o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.".
Assim, venham os recolhimentos em 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Destaco que a CGJ deste Tribunal emitiu o Aviso 633/17 onde ratifica a aplicação do Enunciado 24 do Aviso 57/2010, no âmbito do JEC, que assim dispõe: (...) AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventias e seus Substitutos, Encarregados e demais Serventuários lotados nas Serventias Judiciais, integrantes do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, da necessidade de se observar o cumprimento do Enunciado nº 24 do Aviso TJ nº 57/2010, no âmbito dos Juizados Especiais, que é corroborado por norma específica quanto a custas processuais neste microssistema, ex vi do art. 2º, § 2º do Provimento CGJ nº 80/2011.
Certifique-se o trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO, 20 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
30/06/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:01
Não recebido o recurso de GILBERTO SIQUEIRA BENTO JUNIOR - CPF: *72.***.*14-20 (AUTOR).
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17/06/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILBERTO SIQUEIRA BENTO JUNIOR - CPF: *72.***.*14-20 (AUTOR).
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15/05/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:57
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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24/01/2025 14:04
Juntada de Petição de contra-razões
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17/12/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/12/2024 12:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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11/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:50
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 22:15
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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09/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 12:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0810661-24.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO SIQUEIRA BENTO JUNIOR RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A Aguarde-se AIJ.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
03/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:31
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 14:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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27/11/2024 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 21:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 23:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 23:40
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 23:40
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 14:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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16/10/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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