TJRJ - 0842749-12.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de JANETE DE BARROS BALLIAN em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ROMULO OLIVEIRA CARVALHO CAVALCANTI em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo de JANETE DE BARROS BALLIAN em 15/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:57
Outras Decisões
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24/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:15
Outras Decisões
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24/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de JANETE DE BARROS BALLIAN em 27/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Fica a parte interessada intimada acerca da digitação da carta precatória, cabendo ao(a) advogado(a) efetuar a distribuição da mesma no juízo deprecado, com todos os documentos que a instruem.
Informo que, no sítio do respectivo TJ, é disponibilizado manual de apoio para auxílio no protocolamento da CP. -
21/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 15:29
Expedição de Carta precatória.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842749-12.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANETE DE BARROS BALLIAN RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Presentes os requisitos, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando que a ré se abstenha de efetuar os descontos indicados na inicial, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor por cada lançamento efetuado.
Defiro ainda a tutela antecipada,determinando que a ré se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa única de R$ 5.000,00.
Indefiro demais pedidos.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo, em dez dias. após, ao autor em réplica.Cite-se/intime-se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
13/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/11/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 18:29
Conclusos para decisão
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12/11/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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