TJRJ - 0802839-73.2022.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 01:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802839-73.2022.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVEIRA BRAZ EXECUTADO: IDEAL CLUBE DE BENEFICIOS 1 - Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênio Sisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE ,EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. 2 - Certifique a Serventia quanto a intimação do Executado quanto ao item 02 da decisão do id. 150315999.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Substituto -
14/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 03:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:07
Apensado ao processo 0801936-67.2024.8.19.0006
-
14/05/2024 01:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 14:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2024 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 01:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVEIRA BRAZ em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de IDEAL CLUBE DE BENEFICIOS em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:48
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVEIRA BRAZ em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de IDEAL CLUBE DE BENEFICIOS em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:21
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 17:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 17:03
Juntada de Projeto de sentença
-
05/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLOS EDUARDO LEAL ALEIXO
-
27/09/2023 01:44
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 16:52
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLOS EDUARDO LEAL ALEIXO
-
21/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:08
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 10:08
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2023 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
18/07/2023 10:08
Juntada de Ata da Audiência
-
16/07/2023 21:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:30
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVEIRA BRAZ em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:06
Audiência Conciliação designada para 17/07/2023 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/04/2023 12:05
Audiência Conciliação cancelada para 24/03/2023 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
22/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:57
Audiência Conciliação cancelada para 24/03/2023 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
20/03/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/10/2022 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVEIRA BRAZ em 24/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVEIRA BRAZ em 21/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:23
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 09:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2022 11:26
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 00:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:19
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 14:57
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2022 14:57
Audiência Conciliação designada para 24/03/2023 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
03/10/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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