TJRJ - 0806732-74.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Ao interessado para recolher as custas a seguir: R$ 25,02 na conta 2212-9 (ofício eletrônico) -
15/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:04
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:04
Juntada de Petição de termo de autuação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0806732-74.2024.8.19.0209 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0806732-74.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01010405 APELANTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: ESTER KLAJMAN OAB/RJ-083098 APELADO: O BRASIL TÍPICO DE PONTA A PONTA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA APELADO: SEBASTIÃO COSTA LEAL FILHO Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Ementa: APELAÇÃO.
ACÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
PARA DAR IMPULSO À MARCHA PROCESSUAL.A hipótese em revisão se enquadra no inciso III do art. 485 do CPC devido à inércia da parte autora em atender ao comando judicial para acompanhar a diligência do Oficial de Justiça.
Não se deve confundir o abandono do processo com a inexistência dos requisitos de existência e validade do processo.
Os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo referem-se à formação inicial e à possibilidade de seu desenvolvimento, o que não se verifica no caso concreto.O Código de Processo Civil determina a extinção do processo quando o demandante abandona a causa por mais de trinta dias, desde que seja intimado pessoalmente para dar andamento no prazo de cinco dias, conforme o art. 485, III e § 1º.
A inércia da parte recorrente exige a intimação pessoal, não bastando que somente o causídico tenha ciência da possibilidade de extinção do processo, mas que a parte autora possa ter o controle da administração de seu interesse em juízo.Já que houve manifestação do patrono da parte autora em recurso, tendo plena ciência de sua inércia, torna-se desnecessária sua intimação pessoal, por ter cumprido, com o próprio ato de interposição do recurso de apelação tal finalidade, em atenção à instrumentalidade da forma.Recurso provido Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
31/10/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
31/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:25
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/07/2024 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 07:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2024 05:59
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/04/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 14:19
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 18/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:25
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/03/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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