TJRJ - 0816587-45.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 CERTIDÃO Processo: 0816587-45.2022.8.19.0210 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: SEPETIBA TECON S A RÉU: ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA Certifico que, para as intimações a serem enviadas por via postal, deverão ser recolhidas as seguintes custas: Atos Post. - cód. 1110-6 – valor: R$ 36,08 (R$ 36,08 por destinatário), Diversos - cód. 2212-9 – valor: R$ 32,64 (R$ 32,64 por mandado), acrescido dos percentuais devidos aos Fundos.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
TALITA GOMES DE SANTANA -
14/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 17:30
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:56
Outras Decisões
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11/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0816587-45.2022.8.19.0210 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: SEPETIBA TECON S A RÉU: ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº: 0816587-45.2022.8.19.0210 S E N T E N Ç A JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº: 0816587-45.2022.8.19.0210 S E N T E N Ç A SEPETIBA TECON S.A, qualificada no índex 30975166, ajuizou ação monitória em face de ZIRANLOG ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES EIRELI, qualificada também no índex 30975166, sustentando que celebrou com a Ré contrato de prestação de serviços e armazenagem, vindo a efetivamente atuar na operação portuária relacionada aos produtos atrelados a Ré.
Informa que em 17/08/2018, emitiu nota fiscal com o respectivo nº 00214823, no valor de R$ 1.338,78, para pagamento dos serviços prestados.
Todavia, a Ré mesmo ciente da obrigação, não adimpliu o pagamento do título vencido.
Afirma que o débito da Ré, atualizado até 14/09/2022, corresponde a R$ 2.444,55.
Diante do exposto, requer a citação da Ré para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do valor de R$ 2.444,55.
Com a inicial, vieram os documentos anexados ao índex 30975166.
Citada, a Ré não apresentou contestação.
Ante o exposto, foi decretada sua revelia, conforme decisão no índex 93092932. É o relatório.
Tudo visto e examinado, decido.
A matéria versada e os elementos constantes nos presentes autos ensejam o julgamento antecipado da lide.
A ação monitória, regulada pelo nosso legislador, tem como finalidade abreviar a formação de título executivo, posto, pela lei, à disposição de credor de soma de dinheiro, de coisa fungível ou bem móvel, comprovados com prova escrita, desprovida de eficácia de título executivo.
Permite com isso, que o credor possa requerer em Juízo a expedição de mandado de pagamento ou entrega da coisa para a satisfação de seu direito.
O documento escrito que aparelha a ação monitória é aquele que, desprovido de eficácia executiva, seja merecedor de fé quanto a sua autenticidade e eficácia probatória, sendo que deve o mesmo originar-se do devedor ou de terceiro.
No presente caso, o documentos juntado aos autos constitui prova escrita sem eficácia de título executivo, em razão do que dispõe o art. 700 do Código de Processo Civil.
Desta forma, não há como deixar de acolher o pedido da Autora contido em sua inicial.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 700 e 701, §2º, ambos do Código de Processo Civil, para DECLARAR CONSTITUÍDO de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$ 2.444,55, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados desde a data da citação.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento), sobre o valor da causa.
Com informação do valor do débito atualizado, intime-se a parte Executada através de seu patrono, ou na falta deste, pessoalmente para efetuar o pagamento do débito, conforme art. 829 do NCPC e seguintes.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2024.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
12/11/2024 03:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 03:56
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:33
Outras Decisões
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17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 21:18
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 21:18
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 16:51
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 13:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 00:31
Decorrido prazo de SEPETIBA TECON S A em 18/10/2022 23:59.
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30/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 13:48
Conclusos ao Juiz
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27/09/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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