TJRJ - 0004433-13.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:12
Remessa
-
24/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 07:28
Juntada de petição
-
19/12/2024 09:25
Juntada de petição
-
13/12/2024 15:54
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...tição de indébito e condeno o réu a devolver à autora os valores pagos a título de anuidade do cartão de crédito aqui discutido.
Acresço aos montantes juros legais de um por cento ao mês, fluindo na forma simples desde as datas dos respectivos pagamentos, bem como correção monetária pelos índices oficiais do TJRJ, fluindo desde a data de cada pagamento.
III.3.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais e condeno o réu a pagar à autora R$ 2.000,00 a esse título.
Acresço ao montante juros legais de um por cento ao mês, fluindo na forma simples desde a data da citação, bem como correção monetária pelos índices oficiais do TJRJ, fluindo desde a data desta sentença.
Condeno o réu a pagar as custas processuais e os honorários dos advogados da autora, verba esta que arbitro em vinte por cento do valor total da condenação (art. 85 do Cód. de Processo Civil), observada a cumulação de pedidos.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
31/10/2024 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 13:41
Conclusão
-
16/10/2024 16:19
Remessa
-
25/09/2024 16:23
Remessa
-
10/09/2024 14:01
Remessa
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06/09/2024 13:25
Remessa
-
28/08/2024 14:03
Remessa
-
26/08/2024 16:20
Remessa
-
22/08/2024 16:38
Conclusão
-
22/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:30
Conclusão
-
11/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:49
Juntada de petição
-
12/03/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 17:36
Conclusão
-
06/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:20
Juntada de petição
-
09/10/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 22:56
Juntada de petição
-
27/02/2023 15:08
Juntada de petição
-
08/02/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/02/2023 14:29
Conclusão
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24/08/2022 11:16
Juntada de petição
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22/08/2022 13:21
Juntada de petição
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16/08/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 07:28
Juntada de petição
-
28/03/2022 17:36
Juntada de petição
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22/03/2022 16:24
Juntada de petição
-
22/02/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 13:01
Conclusão
-
17/02/2022 13:01
Publicado Decisão em 22/02/2022
-
17/02/2022 13:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 13:01
Retificação de Classe Processual
-
17/02/2022 11:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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