TJRJ - 0008649-97.2020.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:35
Juntada de petição
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26/07/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 22:52
Trânsito em julgado
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRELSA-LOG TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE LÍQUIDOS E LOGÍSTICA LTDA, devidamente qualificado, move ação de cobrança contra RODOMEC LTDA, igualmente qualificado.
Segundo o autor, o réu não efetuou pagamentos no curso da relação contratual.
Assim, requer o pagamento de R$ 20.693,38 (Vinte mil, seiscentos e noventa e três Reais e trinta e oito centavos).
Petição inicial no id 03./r/r/n/nNo id 126 decretada a revelia do réu./r/r/n/nManifestação do autor no id 129./r/r/n/nÉ o relatório.
Passo a decidir./r/r/n/nConheço diretamente do pedido, face à ocorrência da revelia e à desnecessidade da produção de provas em audiência, em consonância com o disposto nos incisos I e II do artigo 355 do CPC./r/r/n/nA revelia tem o condão de fazer presumir verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Conquanto tal presunção seja relativa, nada há nestes autos que leve o Juízo a mitigar a aplicação do artigo 344 do CPC, pelo que se impõe o acolhimento do pedido formulado na exordial, com a determinação de condenação da ré ao pagamento dos valores não pagos no curso da relação contratual./r/r/n/nEm face do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, CPC, para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 20.693,38 (Vinte mil, seiscentos e noventa e três Reais e trinta e oito centavos), correspondente aos valores não pagos no curso da relação contratual, com juros contados da citação e correção monetária da propositura da demanda. /r/r/n/nCondeno, ainda, o réu nas despesas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. /r/r/n/nP.R.I. -
30/04/2025 22:34
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 22:34
Conclusão
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30/04/2025 22:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 20:50
Juntada de petição
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06/01/2025 00:00
Intimação
1.
Face à certidão de fl. 113, decreto a revelia da parte ré.
Anote-se onde couber./r/r/n/n2.
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão. -
30/11/2024 09:06
Decretada a revelia
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30/11/2024 09:06
Conclusão
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30/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 22:13
Juntada de petição
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25/07/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 22:45
Conclusão
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17/08/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:09
Documento
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04/04/2023 17:31
Documento
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28/03/2023 19:24
Juntada de petição
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01/03/2023 11:57
Documento
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24/01/2023 13:39
Expedição de documento
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09/01/2023 16:45
Expedição de documento
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09/01/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 17:31
Conclusão
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10/02/2022 13:24
Juntada de petição
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07/02/2022 18:13
Juntada de petição
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11/11/2021 14:07
Documento
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23/09/2021 12:37
Expedição de documento
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16/09/2021 12:48
Expedição de documento
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16/09/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/09/2021 17:39
Expedição de documento
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07/09/2021 17:38
Conclusão
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07/09/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 14:42
Juntada de petição
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02/02/2021 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2021 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
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03/12/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 20:20
Conclusão
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03/12/2020 20:20
Ato ordinatório praticado
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16/10/2020 18:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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