TJRJ - 0032310-26.2020.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:22
Conclusão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Ao cartório para juntar a petição apontada pelo sistema.
Regularizados, voltem conclusos. -
27/08/2025 18:55
Juntada de petição
-
26/08/2025 13:37
Juntada de petição
-
26/08/2025 13:37
Juntada de petição
-
05/08/2025 19:29
Conclusão
-
05/08/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 10:02
Juntada de petição
-
22/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo dou o feito por SANEADO.
Rejeito a preliminar de inépcia arguida pela parte ré, pois a inicial é compreensível e trouxe ampla narrativa dos fatos que embasam o pedido autoral, possibilitando a ampla defesa e o contraditório, sendo os argumentos do réu questão de mérito e serão apreciados no momento processual oportuno.
Rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva arguidas pela parte ré diante da relação jurídica estabelecida entre as partes, conforme se depreende da análise do contrato juntado às fls. 35/39, sendo certo que a análise os argumentos da parte ré se confundem com a análise do mérito e serão apreciados na sentença.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir arguida pelos fiadores reconvindos, eis que os argumentos dizem respeito ao mérito e serão apreciados na sentença.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelos fiadores reconvindos, eis que a legitimidade deve ser aferida à luz dos fatos narrados nas peças processuais, sendo certo que em caso de procedência dos pedidos feitos pela parte ré/reconvinte a esfera jurídica dos fiadores será atingida.
Fixo como pontos controvertidos a existência de vício no imóvel que impede o regular exercício da locação e a existência de benfeitorias indenizáveis e seu valor.
Como consequência, defiro a produção da prova pericial de engenharia civil requerida pela parte autora, para a qual nomeio o Dr.
JEAN FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº *25.***.*00-93, e-mail [email protected], telefones 97944-9449 e 99567-1962, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Venham os quesitos e eventual nomeação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
Defiro a produção da prova oral requerida pelas partes, consistente na oitiva de testemunhas.
Indefiro o depoimento pessoal da parte autora, eis que as alegações da parte autora constantes da inicial e demais peças processuais são suficientes para demonstrar a sua versão dos fatos, tornando a sua oitiva inócua e desnecessária para o deslinde da causa. Às partes para juntarem o rol de testemunhas devidamente qualificadas, na forma do artigo 450 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova.
Após a juntada do laudo pericial será designada a AIJ.
Venha a prova documental suplementar em 15 dias.
Expeçam-se os ofícios requeridos às fls. 691/693, consignando o prazo de 10 dias para a resposta.
Por fim, quanto ao pedido de antecipação de tutela requerida pela parte ré às fls. 695/698, nada a prover, eis que a questão já foi apreciada na decisão de fls. 365 e ratificada no acórdão de fls. 420/425. -
06/06/2025 21:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2025 21:49
Conclusão
-
06/06/2025 21:48
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:26
Conclusão
-
12/12/2024 06:06
Juntada de petição
-
09/12/2024 19:44
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Em provas, justificadamente. -
08/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:10
Conclusão
-
19/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 09:35
Conclusão
-
28/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 21:37
Juntada de petição
-
08/05/2024 18:36
Juntada de petição
-
25/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 03:48
Documento
-
04/03/2024 12:31
Juntada de documento
-
26/02/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:51
Conclusão
-
10/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:26
Juntada de documento
-
22/09/2023 12:42
Juntada de documento
-
22/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 06:02
Documento
-
18/08/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 17:15
Conclusão
-
08/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:43
Juntada de petição
-
14/06/2023 18:30
Juntada de petição
-
06/06/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 10:24
Conclusão
-
09/05/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:33
Juntada de petição
-
02/05/2023 14:03
Juntada de petição
-
03/04/2023 16:15
Juntada de documento
-
09/03/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:25
Conclusão
-
04/12/2022 08:28
Juntada de petição
-
18/11/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 09:18
Conclusão
-
19/10/2022 09:18
Publicado Despacho em 07/12/2022
-
28/09/2022 10:37
Juntada de petição
-
15/09/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 13:48
Conclusão
-
11/08/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:52
Juntada de documento
-
05/07/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 13:26
Juntada de documento
-
13/04/2022 07:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/04/2022 07:49
Conclusão
-
13/04/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 07:47
Juntada de documento
-
06/04/2022 16:32
Juntada de petição
-
23/03/2022 03:21
Juntada de petição
-
15/03/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 13:01
Conclusão
-
04/03/2022 13:01
Outras Decisões
-
04/03/2022 11:56
Juntada de petição
-
25/02/2022 15:18
Juntada de petição
-
04/02/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 16:11
Conclusão
-
10/01/2022 16:03
Juntada de petição
-
14/12/2021 15:44
Juntada de petição
-
10/12/2021 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 15:07
Conclusão
-
02/12/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2021 20:33
Juntada de petição
-
17/11/2021 15:37
Juntada de petição
-
03/11/2021 18:38
Juntada de petição
-
27/09/2021 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 17:03
Juntada de petição
-
20/08/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 09:37
Conclusão
-
18/08/2021 18:45
Juntada de petição
-
06/08/2021 11:32
Juntada de petição
-
15/07/2021 11:44
Juntada de petição
-
07/07/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 18:24
Conclusão
-
28/05/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 06:27
Juntada de petição
-
26/04/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 18:25
Conclusão
-
26/04/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 14:38
Juntada de petição
-
12/03/2021 03:19
Documento
-
27/02/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2021 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2021 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2021 11:20
Conclusão
-
03/02/2021 14:25
Juntada de petição
-
27/01/2021 15:27
Juntada de petição
-
27/01/2021 15:07
Juntada de petição
-
18/01/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 15:17
Conclusão
-
18/01/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2020 14:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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