TJRJ - 0005187-98.2021.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:51
Juntada de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
1- Diante do descumprimento da decisão concessiva da tutela antecipada de fls.44, majoro o valor da multa diária cominada para R$ 600,00 (seiscentos reais) , limitada ao valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Intime-se o(a) réu(ré) por oficial de justiça de plantão para que cumpra a decisão de fls. 44, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da intimação do(a) demandado(a) desta decisão (artigo 231, § 3º, CPC e enunciado nº 271 do FPPC), sob pena de multa diária de R$ 600,00 (seiscentos reais) , limitada ao valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sem prejuízo, em caso de novo descumprimento, de renovação e majoração (artigo 537, § 1º, I, do CPC), e da aplicação das demais sanções cabíveis, e sem prejuízo da multa devida desde o dia em que se configurou o descumprimento da decisão (artigo 537, § 4º, primeira parte, CPC).
Condeno o(a) réu(ré) a pagar multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa ao(à) autor(a), em virtude de litigância de má-fé, com fulcro nos artigos 80, IV, 81, caput, 96, primeira parte e 536, § 3º, todos do CPC.
Advirto o(a) réu(ré) de que novo descumprimento da decisão concessiva da tutela antecipada constituirá, outrossim, ato atentatório à dignidade da justiça e será punido com multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis e das multas previstas nos artigos 523, § 1º e 536, § 1º, ambos do CPC, nos termos do artigo 77, IV e §§ 1º a 4º, também do CPC. 2- Intime-se o réu para efetuar , no prazo de 5 (cinco) dias, metade do valor dos honorários do perito. -
28/06/2025 09:31
Juntada de petição
-
26/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:32
Juntada de petição
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04/06/2025 15:41
Conclusão
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04/06/2025 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:41
Juntada de petição
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02/02/2025 11:45
Juntada de petição
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30/01/2025 04:36
Documento
-
28/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 11:19
Conclusão
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17/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:17
Juntada de petição
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06/01/2025 00:00
Intimação
Homologo os honorários pericias de fl. 479, eis que condizentes com o trabalho a ser realizado./r/r/n/nConsiderando que a perícia foi requerida por ambas as partes, em respeito ao art. 95 do CPC, venha pelo réu o depósito da metade dos honorários periciais, em conta à disposição deste Juízo, ante a gratuidade de justiça deferida ao autor./r/r/n/nCom o depósito, intime-se o perito para que designe data para a realização da perícia, com pelo menos 90 dias de antecedência, com envio de e-mail ao cartório deste Juízo, a fim de que seja providenciada a intimação das partes, nos termos do art. 474, do CPC. /r/r/n/nFixo o prazo de 40 dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito. -
10/11/2024 13:55
Conclusão
-
10/11/2024 13:55
Outras Decisões
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10/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 19:44
Juntada de petição
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23/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:23
Juntada de petição
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05/07/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 20:01
Conclusão
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29/05/2024 16:44
Juntada de petição
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23/05/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 17:18
Juntada de petição
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22/02/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:55
Conclusão
-
21/02/2024 13:47
Juntada de petição
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31/01/2024 03:56
Documento
-
29/01/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 13:54
Juntada de petição
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10/05/2023 21:37
Publicado Decisão em 31/01/2024
-
10/05/2023 21:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2023 21:37
Conclusão
-
10/05/2023 21:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 12:39
Juntada de petição
-
28/10/2022 14:48
Juntada de petição
-
27/10/2022 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 14:30
Conclusão
-
25/10/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 12:50
Juntada de petição
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20/06/2022 14:26
Juntada de petição
-
06/06/2022 15:03
Juntada de petição
-
26/05/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 11:19
Conclusão
-
19/05/2022 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2022 10:53
Juntada de petição
-
24/03/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 13:37
Conclusão
-
22/03/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 18:40
Juntada de petição
-
28/10/2021 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 14:55
Conclusão
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27/10/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 14:39
Juntada de petição
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08/10/2021 14:10
Juntada de petição
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08/10/2021 13:56
Juntada de petição
-
19/09/2021 01:35
Documento
-
17/09/2021 14:39
Juntada de petição
-
17/09/2021 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2021 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2021 14:24
Conclusão
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16/09/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 20:21
Juntada de petição
-
25/05/2021 11:44
Juntada de petição
-
13/05/2021 04:13
Documento
-
11/05/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2021 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2021 16:50
Conclusão
-
10/05/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
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10/05/2021 15:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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