TJRJ - 0008545-09.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:22
Conclusão
-
03/09/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 16:32
Juntada de petição
-
18/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:31
Conclusão
-
18/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça ofertada, objetivando a revogação do benefício concedido ao Impugnado, eis que preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça e não havendo prova contrária à afirmação de hipossuficiência feita pelo Impugnado.
No mais, partes legítimas e bem representadas.
Não há mais preliminares a serem apreciadas.
Declaro saneado o feito.
Defiro o pedido de prova documental superveniente juntadas no prazo máximo de dez dias, contados desta decisão, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
22/05/2025 15:04
Juntada de petição
-
16/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça ofertada, objetivando a revogação do benefício concedido ao Impugnado, eis que preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça e não havendo prova contrária à afirmação de hipossuficiência feita pelo Impugnado./r/nNo mais, partes legítimas e bem representadas.
Não há mais preliminares a serem apreciadas.
Declaro saneado o feito./r/nDefiro o pedido de prova documental superveniente juntadas no prazo máximo de dez dias, contados desta decisão, sob pena de preclusão./r/nIntimem-se./r/n -
12/05/2025 16:43
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça ofertada, objetivando a revogação do benefício concedido ao Impugnado, eis que preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça e não havendo prova contrária à afirmação de hipossuficiência feita pelo Impugnado./r/nNo mais, partes legítimas e bem representadas.
Não há mais preliminares a serem apreciadas.
Declaro saneado o feito./r/nDefiro o pedido de prova documental superveniente juntadas no prazo máximo de dez dias, contados desta decisão, sob pena de preclusão./r/nIntimem-se./r/n -
07/03/2025 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 10:53
Conclusão
-
07/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:12
Juntada de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Ante a impugnação à gratuidade de justiça, venham, por cópias, as três últimas declarações de bens e rendimentos da parte autora (contracheque ou pró-labore), com os respectivos recibos de entrega à SRF ou, em caso de isenção, os três últimos comprovantes de contas de luz, gás, telefone e condomínio, bem como cópia da Carteira Profissional, para aferição da hipossuficiência alegada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação do benefício. -
27/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:05
Conclusão
-
27/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:26
Conclusão
-
25/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:28
Juntada de petição
-
02/08/2024 14:43
Conclusão
-
02/08/2024 14:43
Publicado Despacho em 09/09/2024
-
02/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:59
Juntada de petição
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26/06/2024 12:22
Juntada de petição
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06/06/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 18:04
Conclusão
-
06/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:26
Juntada de petição
-
01/04/2024 09:07
Juntada de petição
-
26/03/2024 13:18
Juntada de petição
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25/03/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 14:35
Conclusão
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22/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:04
Juntada de petição
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10/01/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 11:26
Conclusão
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08/01/2024 11:26
Assistência Judiciária Gratuita
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08/01/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:13
Apensamento
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13/11/2023 18:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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