TJRJ - 0807968-32.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de ISAIAS FARIA CALHEIROS em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 17:31
Outras Decisões
-
15/08/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 11:39
Juntada de acórdão
-
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ISAIAS FARIA CALHEIROS em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Segue em anexo resultado de ordem de bloqueio online: ( ) A penhora foi infrutífera.
Ao exequente para prosseguir indicando bens à penhora. ( X ) Os valores bloqueados foram transferidos para conta judicial.
I-se o executado na forma do art. 841, §§ 1º e 2º do CPC. -
01/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:54
Outras Decisões
-
01/08/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhora online (minuta de protocolo no sistema Sisbajud em anexo).
Voltem-me no prazo de 10 dias para consulta ao resultado. -
30/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:23
Outras Decisões
-
28/07/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:58
Outras Decisões
-
23/07/2025 07:21
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:59
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de exceção de pré-executividade movida por BANCO BRADESCO S/A, em face de RENATO ANDRADE PAIVA em em sede execução/cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta exceção de pré-executividade alegando excesso na execução em R$122.368,68; pelo que pleiteia o acolhimento do cálculo por si realizado e extinção da execução na forma do art. 924, II do CPC.
O Excepto, regularmente intimado, manifestou-se no index 170733093, sustentando que a exceção de pré-executividade deve ser rejeitada vez que só teria cabimento nos casos em que a matéria invocada fosse suscetível ao conhecimento de ofício pelo juiz, o que não seria o presente caso.
Ademais, todas as possibilidades de "reapreciação" da matéria, estão preclusas. É O BREVÍSSIMO RELATÓRIO.
De início, cabe salientar, que a chamada exceção de pré-executividade se destina à formulação de defesa processual, ou de contestação pela parte executada, nos autos da execução, sem os dispêndios dos Embargos e da garantia do juízo quando evidente prima facie, a alegação que afaste a executividade do título.
Com efeito, a exceção de pré-executividade é o meio de que pode se valer o executado para alegar, em sua defesa, matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício, ou questionar excesso de execução desde que não haja necessidade de dilação probatória.
A exceção de pré-executividade, aceita pela doutrina e pela jurisprudência, somente pode versar sobre a existência de vícios no título executivo que o tornem inexequível, inexistente; que lhe retirem a exeqüibilidade ou liquidez eque possam ser declarados de ofício.
Assim, a matéria colocada pelo excipiente não condiz com os parâmetros da objeção; não é de exceção de pré-executividade e necessita de provas, o que somente em sede de embargos à execução haveria de ser examinada.
Isto posto, REJEITO a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da execução.
P.I.
Sem prejuízo, ao credor/exequente/excepto para dizer como pretende prosseguir. -
16/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:45
Outras Decisões
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 13:58
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ID. 155510744: À parte ré. -
13/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ISAIAS FARIA CALHEIROS em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:42
Outras Decisões
-
08/10/2024 21:28
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 21:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/10/2024 14:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/09/2024 12:35
Outras Decisões
-
26/09/2024 13:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/09/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 05/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ISAIAS FARIA CALHEIROS em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2024 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:15
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:15
Juntada de Petição de termo de autuação
-
12/12/2023 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
12/12/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 06:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/07/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 08:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/07/2023 12:45
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2023 00:57
Decorrido prazo de ISAIAS FARIA CALHEIROS em 17/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 07/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 15:07
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2023 00:36
Decorrido prazo de ISAIAS FARIA CALHEIROS em 24/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ISAIAS FARIA CALHEIROS em 19/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:31
Decorrido prazo de RONE ESTEVES CORTES em 08/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:10
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 00:16
Decorrido prazo de RONE ESTEVES CORTES em 03/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:39
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 00:28
Decorrido prazo de ISAIAS FARIA CALHEIROS em 11/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 00:22
Decorrido prazo de ISAIAS FARIA CALHEIROS em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 23:44
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2022 18:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/05/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2022 11:54
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2022 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2022 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 06:52
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2022 06:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ciência • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ciência • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ciência • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843204-16.2024.8.19.0002
Paulo Roberto Fernandes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jose Mauro Blanco Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 10:39
Processo nº 0808510-86.2024.8.19.0045
Adriana de Souza Domingos
Claro S A
Advogado: Fernando Armando Silva de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 17:48
Processo nº 0801262-60.2022.8.19.0006
Leonardo Jardim Cassemiro
Ebanx LTDA
Advogado: Henrique Frischgesell Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2022 13:55
Processo nº 0802886-52.2024.8.19.0014
Pro-Clinicas Clinica de Diagnostico e Tr...
Oncobeda Servicos Medicos LTDA
Advogado: Isabela Silva Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 11:12
Processo nº 0005688-09.2020.8.19.0075
Antonio Nunes de Abreu
Circuito Rj Comercio de Roupas e Utilida...
Advogado: Marcia Elaine Rezende Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2020 00:00