TJRJ - 0820330-07.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:27
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:14
em cooperação judiciária
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21/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:14
Expedição de Informações.
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27/02/2025 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:47
Juntada de Petição de ciência
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20/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/02/2025 17:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/02/2025 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:56
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0820330-07.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINALDO SANT ANA DO CARMO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular - 
                                            
13/11/2024 12:21
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
13/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/11/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/11/2024 14:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
05/11/2024 14:14
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
05/11/2024 14:14
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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10/10/2024 10:52
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
 - 
                                            
10/10/2024 10:52
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
09/10/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
09/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/09/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 13:47
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/09/2024 13:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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