TJRJ - 0805447-37.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805447-37.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RIBEIRO GOMES, RAFAEL GOMES DE SOUSA, RENAN GOMES DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
O processo está em ordem, sem nulidades ou irregularidades, presentes os pressupostos de formação e desenvolvimento válido e as condições da ação.
Declaro-o, pois, saneado.
Fixo como ponto controvertido a averiguação a respeito da regularidade do TOI, da diferença de consumo apurada, do valor cobrado e da extensão dos danos causados.
Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, havendo, pois, hipossuficiência fática da parte autora, estão presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90.
Razão pela qual, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Ciente a parte autora que deverá fazer prova mínima do seu direito.
Diante da presente decisão, digam as partes se pretendem a produção de demais provas.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
15/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805447-37.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RIBEIRO GOMES, RAFAEL GOMES DE SOUSA, RENAN GOMES DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Digam as partes a provas que pretendem produzir, justificando-as.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
18/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 22:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 18:34
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA RIBEIRO GOMES - CPF: *44.***.*50-30 (AUTOR).
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25/06/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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