TJRJ - 0032288-60.2009.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 12:33
Juntada de documento
-
16/06/2025 11:25
Juntada de petição
-
04/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:34
Expedição de documento
-
08/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:56
Trânsito em julgado
-
16/01/2025 15:10
Juntada de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
SONIA MARIA RODRIGUES MAIA e ALCIDES DA SILVA MAIA movem ação de usucapião em face de DESCONHECIDO, sustentando, em síntese, que estão na posse do imóvel situado na Rua das Safiras, n° 128-A, casa 05, Rocha Miranda, exercendo de maneira mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini o domínio do bem há 30 anos.
Requer que seja declarado o domínio do imóvel./r/r/n/nA inicial veio instruída com documentos de index 12/129;/r/r/n/nIndex 14/38, Certidões do 1°, 2°, 3°, 4° e 9° Distribuidores, em relação aos autores;/r/r/n/r/n/nIndex 46/52, Certidão negativa do 1, 3, 4, 6, 8 e 9° RGI, em relação ao imóvel usucapiendo;/r/r/n/nIndex 53, Certidão negativa do 1, 3, 4, 6, 8 e 9° RGI, em relação à fração maior do imóvel;/r/r/n/nIndex 60/66, Certidão negativa do 1, 3, 4, 6, 8 e 9° RGI, em relação ao confrontante Rua das Safiras, 128 - A;/r/r/n/nIndex 66/72, Certidão negativa do 1, 3, 4, 6, 8 e 9° RGI, em relação ao confrontante Rua das Safiras, 128 - A, casa 3;/r/r/n/nIndex 66/79, Certidão negativa do 1, 3, 4, 6, 8 e 9° RGI, em relação ao confrontante Rua das Safiras, 128, casa 1;/r/r/n/nIndex 80/84, Certidão negativa do 1, 3, 4, 6, 8° RGI, em relação ao confrontante Rua das Safiras, 128 - B, casa 1;/r/r/n/nIndex 85/90, Certidão negativa do 1, 3, 4, 6, 8° RGI, em relação ao confrontante Rua Ônix, 175;/r/r/n/nIndex 129, Planta acautelada em cartório./r/r/n/nIndex 136, Citação dos eventuais proprietários do imóvel usucapiendo e eventuais interessados por edital./r/r/n/nIndex 135, concedido o benefício da Justiça Gratuita;/r/r/n/nIndex 174/175, Certidão negativa do 3º e 6º RGI, em relação a antiga nomenclatura do imóvel usucapiendo, Rua A do PAA 911./r/r/n/nAs Fazendas da União, Município e Estado se manifestaram pelo desinteresse no feito indexes 182, 230 e 293;/r/r/n/nIndex 256, Certidão do 9° Distribuidor, em relação ao imóvel usucapiendo;/r/r/n/nIndex 264, decretada a revelia dos confrontantes citados por edital./r/r/n/nIndex 271, certidão fiscal e enfitêutica do imóvel usucapiendo./r/r/n/nIndex 297, contestação por negativa geral da Curadoria Especial representando eventuais proprietários e interessados./r/r/n/nManifestação dos autores sobre provas em index 299./r/nCertidão da SMU em index 312./r/r/n/nIndex 346, manifestação dos autores esclarecendo que pretendem a usucapião de laje do imóvel usucapiendo./r/r/n/nAudiência de Instrução e Julgamento ocorreu conforme index 430, ocasião na qual foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas, bem como o Parecer de Mérito do Ministério Público. /r/r/n/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/n Trata-se de ação declaratória de USUCAPIÃO sobre o imóvel particular descrito na inicial, com assento nos dispositivos aplicáveis da Constituição Federal e do Código Civil./r/r/n/nO réu foi regularmente citado por edital, após esgotadas as diligências para sua localização.
Nomeado Curador Especial ao Réu citado por edital, este se manifestou usando da prerrogativa que lhe é atribuída pelo parágrafo único do artigo 341, do Código de Processo Civil. /r/r/n/n Os autores comprovaram nos autos que jamais foi contestada a posse alegada na inicial e que exercem a posse do imóvel há mais de 20 anos.
Os depoimentos colhidos em audiência deixam ainda mais evidente a condição dos autores de detentores incontestes da posse do imóvel por prazo superior ao legalmente exigido para a hipótese, sendo conhecidos na comunidade como os verdadeiros proprietários . /r/r/n/n Assim, conclui-se que a prescrição aquisitiva completou-se, sendo, pois, de atender-se à pretensão autoral, visto que, por lei, os autores já detêm o direito a ver declarado o domínio sobre o imóvel, uma vez que presentes estão os pressupostos da usucapião./r/r/n/n SONIA MARIA RODRIGUES MAIA e ALCIDES DA SILVA MAIA movem ação de usucapião em face de DESCONHECIDO, sustentando, em síntese, que estão na posse do imóvel situado na Rua das Safiras, n° 128-A, casa 05, Rocha Miranda, exercendo de maneira mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini o domínio do bem há 30 anos.
Requer que seja declarado o domínio do imóvel./r/r/n/nA inicial veio instruída com documentos de index 12/129;/r/r/n/nIndex 14/38, Certidões do 1°, 2°, 3°, 4° e 9° Distribuidores, em relação aos autores;/r/r/n/r/n/nIndex 46/52, Certidão negativa do 1, 3, 4, 6, 8 e 9° RGI, em relação ao imóvel usucapiendo;/r/r/n/nIndex 53, Certidão negativa do 1, 3, 4, 6, 8 e 9° RGI, em relação à fração maior do imóvel;/r/r/n/nIndex 60/66, Certidão negativa do 1, 3, 4, 6, 8 e 9° RGI, em relação ao confrontante Rua das Safiras, 128 - A;/r/r/n/nIndex 66/72, Certidão negativa do 1, 3, 4, 6, 8 e 9° RGI, em relação ao confrontante Rua das Safiras, 128 - A, casa 3;/r/r/n/nIndex 66/79, Certidão negativa do 1, 3, 4, 6, 8 e 9° RGI, em relação ao confrontante Rua das Safiras, 128, casa 1;/r/r/n/nIndex 80/84, Certidão negativa do 1, 3, 4, 6, 8° RGI, em relação ao confrontante Rua das Safiras, 128 - B, casa 1;/r/r/n/nIndex 85/90, Certidão negativa do 1, 3, 4, 6, 8° RGI, em relação ao confrontante Rua Ônix, 175;/r/r/n/nIndex 129, Planta acautelada em cartório./r/r/n/nIndex 136, Citação dos eventuais proprietários do imóvel usucapiendo e eventuais interessados por edital./r/r/n/nIndex 135, concedido o benefício da Justiça Gratuita;/r/r/n/nIndex 174/175, Certidão negativa do 3º e 6º RGI, em relação a antiga nomenclatura do imóvel usucapiendo, Rua A do PAA 911./r/r/n/nAs Fazendas da União, Município e Estado se manifestaram pelo desinteresse no feito indexes 182, 230 e 293;/r/r/n/nIndex 256, Certidão do 9° Distribuidor, em relação ao imóvel usucapiendo;/r/r/n/nIndex 264, decretada a revelia dos confrontantes citados por edital./r/r/n/nIndex 271, certidão fiscal e enfitêutica do imóvel usucapiendo./r/r/n/nIndex 297, contestação por negativa geral da Curadoria Especial representando eventuais proprietários e interessados./r/r/n/nManifestação dos autores sobre provas em index 299./r/nCertidão da SMU em index 312./r/r/n/nIndex 346, manifestação dos autores esclarecendo que pretendem a usucapião de laje do imóvel usucapiendo./r/r/n/nAudiência de Instrução e Julgamento ocorreu conforme index 430, ocasião na qual foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas, bem como o Parecer de Mérito do Ministério Público. /r/r/n/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/n Trata-se de ação declaratória de USUCAPIÃO sobre o imóvel particular descrito na inicial, com assento nos dispositivos aplicáveis da Constituição Federal e do Código Civil./r/r/n/nO réu foi regularmente citado por edital, após esgotadas as diligências para sua localização.
Nomeado Curador Especial ao Réu citado por edital, este se manifestou usando da prerrogativa que lhe é atribuída pelo parágrafo único do artigo 341, do Código de Processo Civil.
SONIA MARIA RODRIGUES MAIA e ALCIDES DA SILVA MAIA movem ação de usucapião em face de DESCONHECIDO, sustentando, em síntese, que estão na posse do imóvel situado na Rua das Safiras, n° 128-A, casa 05, Rocha Miranda, exercendo de maneira mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini o domínio do bem há 30 anos.
Requer que seja declarado o domínio do imóvel./r/r/n/nA inicial veio instruída com documentos de index 12/129;/r/r/n/nIndex 14/38, Certidões do 1°, 2°, 3°, 4° e 9° Distribuidores, em relação aos autores;/r/r/n/r/n/nIndex 46/52, Certidão negativa do 1, 3, 4, 6, 8 e 9° RGI, em relação ao imóvel usucapiendo;/r/r/n/nIndex 53, Certidão negativa do 1, 3, 4, 6, 8 e 9° RGI, em relação à fração maior do imóvel;/r/r/n/nIndex 60/66, Certidão negativa do 1, 3, 4, 6, 8 e 9° RGI, em relação ao confrontante Rua das Safiras, 128 - A;/r/r/n/nIndex 66/72, Certidão negativa do 1, 3, 4, 6, 8 e 9° RGI, em relação ao confrontante Rua das Safiras, 128 - A, casa 3;/r/r/n/nIndex 66/79, Certidão negativa do 1, 3, 4, 6, 8 e 9° RGI, em relação ao confrontante Rua das Safiras, 128, casa 1;/r/r/n/nIndex 80/84, Certidão negativa do 1, 3, 4, 6, 8° RGI, em relação ao confrontante Rua das Safiras, 128 - B, casa 1;/r/r/n/nIndex 85/90, Certidão negativa do 1, 3, 4, 6, 8° RGI, em relação ao confrontante Rua Ônix, 175;/r/r/n/nIndex 129, Planta acautelada em cartório./r/r/n/nIndex 136, Citação dos eventuais proprietários do imóvel usucapiendo e eventuais interessados por edital./r/r/n/nIndex 135, concedido o benefício da Justiça Gratuita;/r/r/n/nIndex 174/175, Certidão negativa do 3º e 6º RGI, em relação a antiga nomenclatura do imóvel usucapiendo, Rua A do PAA 911./r/r/n/nAs Fazendas da União, Município e Estado se manifestaram pelo desinteresse no feito indexes 182, 230 e 293;/r/r/n/nIndex 256, Certidão do 9° Distribuidor, em relação ao imóvel usucapiendo;/r/r/n/nIndex 264, decretada a revelia dos confrontantes citados por edital./r/r/n/nIndex 271, certidão fiscal e enfitêutica do imóvel usucapiendo./r/r/n/nIndex 297, contestação por negativa geral da Curadoria Especial representando eventuais proprietários e interessados./r/r/n/nManifestação dos autores sobre provas em index 299./r/nCertidão da SMU em index 312./r/r/n/nIndex 346, manifestação dos autores esclarecendo que pretendem a usucapião de laje do imóvel usucapiendo./r/r/n/nAudiência de Instrução e Julgamento ocorreu conforme index 430, ocasião na qual foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas, bem como o Parecer de Mérito do Ministério Público. /r/r/n/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/n Trata-se de ação declaratória de USUCAPIÃO sobre o imóvel particular descrito na inicial, com assento nos dispositivos aplicáveis da Constituição Federal e do Código Civil./r/r/n/nO réu foi regularmente citado por edital, após esgotadas as diligências para sua localização.
Nomeado Curador Especial ao Réu citado por edital, este se manifestou usando da prerrogativa que lhe é atribuída pelo parágrafo único do artigo 341, do Código de Processo Civil. /r/r/n/n Os autores comprovaram nos autos que jamais foi contestada a posse alegada na inicial e que exercem a posse do imóvel há mais de 20 anos.
Os depoimentos colhidos em audiência deixam ainda mais evidente a condição dos autores de detentores incontestes da posse do imóvel por prazo superior ao legalmente exigido para a hipótese, sendo conhecidos na comunidade como os verdadeiros proprietários . /r/r/n/n Assim, conclui-se que a prescrição aquisitiva completou-se, sendo, pois, de atender-se à pretensão autoral, visto que, por lei, os autores já detêm o direito a ver declarado o domínio sobre o imóvel, uma vez que presentes estão os pressupostos da usucapião./r/r/n/n Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio do autor sobre o imóvel descrito na inicial.
Sem custas judiciais ou honorários advocatícios.
A sentença servirá de título para o registro imobiliário.
Transitada em julgado a presente, expeça-se mandado de registro ao Cartório do RGI competente.
Após, dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/nDê-se ciência à Curadoria Especial e ao MP./r/n /r/r/n/n -
20/12/2024 13:54
Juntada de petição
-
20/12/2024 13:53
Juntada de petição
-
19/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:19
Conclusão
-
04/12/2024 16:19
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:33
Documento
-
12/09/2024 14:49
Juntada de documento
-
12/09/2024 01:41
Juntada de petição
-
11/09/2024 17:47
Despacho
-
28/08/2024 14:41
Expedição de documento
-
26/08/2024 16:39
Expedição de documento
-
05/08/2024 16:02
Juntada de documento
-
02/08/2024 15:10
Juntada de petição
-
02/08/2024 10:59
Juntada de petição
-
01/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 19:55
Audiência
-
18/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:20
Conclusão
-
14/05/2024 21:19
Juntada de petição
-
06/05/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 15:34
Juntada de documento
-
18/03/2024 21:06
Juntada de documento
-
11/03/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 21:15
Conclusão
-
01/12/2023 16:37
Juntada de petição
-
07/11/2023 15:59
Juntada de documento
-
16/02/2023 14:53
Juntada de documento
-
16/02/2023 14:52
Expedição de documento
-
10/02/2023 17:12
Expedição de documento
-
09/01/2023 12:04
Conclusão
-
09/01/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 14:11
Remessa
-
17/02/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 13:10
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
30/11/2021 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/11/2021 16:49
Publicado Decisão em 25/01/2022
-
30/11/2021 16:49
Conclusão
-
27/10/2021 14:33
Remessa
-
14/10/2021 13:44
Remessa
-
24/09/2021 13:10
Remessa
-
14/09/2021 16:50
Remessa
-
31/08/2021 14:24
Decisão anterior
-
31/08/2021 14:24
Conclusão
-
09/08/2021 14:17
Remessa
-
03/08/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 17:27
Conclusão
-
09/06/2021 15:21
Remessa
-
17/05/2021 16:04
Conclusão
-
17/05/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 15:49
Remessa
-
11/03/2020 13:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
10/03/2020 16:11
Despacho
-
06/03/2020 15:31
Remessa
-
06/03/2020 14:09
Remessa
-
03/03/2020 16:48
Remessa
-
03/03/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 13:45
Documento
-
28/02/2020 13:36
Documento
-
19/02/2020 13:01
Remessa
-
14/02/2020 11:37
Remessa
-
07/02/2020 14:33
Remessa
-
31/01/2020 14:45
Expedição de documento
-
30/01/2020 15:06
Expedição de documento
-
29/01/2020 18:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 16:01
Audiência
-
24/01/2020 16:01
Conclusão
-
24/01/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 16:29
Remessa
-
02/10/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 11:49
Conclusão
-
25/09/2019 12:11
Juntada de documento
-
27/08/2019 15:22
Remessa
-
27/08/2019 14:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 10:47
Remessa
-
08/05/2019 14:33
Juntada de petição
-
25/04/2019 15:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 16:37
Remessa
-
15/02/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 16:05
Conclusão
-
09/11/2018 17:15
Remessa
-
05/09/2018 17:17
Juntada de petição
-
31/08/2018 16:18
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2018 14:57
Remessa
-
11/06/2018 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2018 12:52
Juntada de documento
-
29/05/2018 12:49
Remessa
-
04/05/2018 17:11
Conclusão
-
04/05/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 17:43
Remessa
-
14/03/2018 15:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2018 16:40
Juntada de petição
-
08/01/2018 15:44
Remessa
-
19/12/2017 16:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2017 16:56
Juntada de petição
-
05/12/2017 12:22
Expedição de documento
-
04/12/2017 17:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2017 17:55
Remessa
-
03/05/2017 13:53
Juntada de documento
-
08/02/2017 13:46
Expedição de documento
-
02/02/2017 13:48
Expedição de documento
-
13/01/2017 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2016 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2016 10:55
Conclusão
-
15/09/2016 17:01
Juntada de petição
-
23/08/2016 14:24
Remessa
-
26/07/2016 12:39
Conclusão
-
26/07/2016 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2016 12:39
Publicado Despacho em 24/08/2016
-
02/06/2016 17:21
Remessa
-
01/06/2016 16:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2016 16:49
Juntada de petição
-
18/03/2016 15:16
Remessa
-
11/03/2016 18:20
Publicado Despacho em 31/03/2016
-
11/03/2016 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2016 18:20
Conclusão
-
02/03/2016 18:38
Remessa
-
18/01/2016 14:09
Remessa
-
18/01/2016 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2015 14:59
Juntada de petição
-
18/11/2015 14:19
Remessa
-
09/10/2015 15:03
Remessa
-
09/10/2015 14:34
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2015 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2015 10:19
Conclusão
-
17/08/2015 17:06
Juntada de petição
-
30/04/2015 18:20
Remessa
-
17/03/2015 15:19
Publicado Despacho em 01/04/2015
-
17/03/2015 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2015 15:19
Conclusão
-
11/03/2015 17:07
Juntada de documento
-
03/03/2015 14:09
Remessa
-
02/03/2015 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2015 15:47
Juntada de petição
-
07/01/2015 19:06
Remessa
-
19/12/2014 12:26
Juntada de petição
-
10/09/2014 15:04
Remessa
-
26/08/2014 12:07
Juntada de petição
-
04/06/2014 15:18
Expedição de documento
-
11/04/2014 16:01
Remessa
-
31/03/2014 15:11
Conclusão
-
31/03/2014 15:11
Conclusão
-
27/03/2014 14:04
Expedição de documento
-
27/03/2014 14:03
Expedição de documento
-
26/02/2014 17:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2014 15:06
Juntada de petição
-
13/11/2013 13:26
Remessa
-
11/11/2013 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2013 15:53
Juntada de petição
-
30/08/2013 18:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2013 17:40
Expedição de documento
-
16/07/2013 13:37
Conclusão
-
16/07/2013 13:37
Conclusão
-
05/07/2013 17:35
Expedição de documento
-
23/05/2013 17:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2013 15:39
Remessa
-
03/05/2013 11:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2013 14:15
Juntada de petição
-
30/04/2013 14:15
Documento
-
05/03/2013 13:50
Remessa
-
20/02/2013 15:08
Expedição de documento
-
24/01/2013 17:18
Expedição de documento
-
06/11/2012 17:29
Conclusão
-
06/11/2012 17:29
Conclusão
-
06/11/2012 17:11
Juntada de petição
-
30/07/2012 10:30
Remessa
-
25/07/2012 11:59
Juntada de petição
-
27/06/2012 11:58
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2012 16:03
Expedição de documento
-
24/05/2012 14:40
Conclusão
-
24/05/2012 14:40
Conclusão
-
18/05/2012 10:36
Expedição de documento
-
13/04/2012 14:26
Juntada de petição
-
14/03/2012 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2012 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2011 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2011 14:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2011 13:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2011 15:15
Expedição de documento
-
14/07/2011 09:47
Conclusão
-
14/07/2011 09:47
Conclusão
-
29/06/2011 18:33
Expedição de documento
-
10/06/2011 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2011 17:11
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2011 17:10
Juntada de documento
-
28/04/2011 09:59
Remessa
-
26/04/2011 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2011 17:18
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2011 18:13
Juntada de petição
-
12/04/2011 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2011 17:50
Remessa
-
17/02/2011 17:50
Juntada de petição
-
16/02/2011 18:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2011 11:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2011 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2011 10:51
Documento
-
26/01/2011 10:51
Juntada de petição
-
17/01/2011 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2011 11:39
Documento
-
04/01/2011 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2010 17:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2010 12:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2010 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2010 09:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2010 12:05
Remessa
-
14/10/2010 11:22
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2010 11:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2010 13:57
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2010 12:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2010 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2010 11:40
Documento
-
10/06/2010 16:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2010 10:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2010 18:02
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2010 16:14
Remessa
-
30/04/2010 17:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2010 11:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2010 16:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2010 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2010 14:13
Remessa
-
26/02/2010 17:49
Conclusão
-
26/02/2010 17:49
Conclusão
-
10/02/2010 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2010 17:16
Expedição de documento
-
27/01/2010 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2010 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2009 16:02
Outras Decisões
-
11/12/2009 16:02
Conclusão
-
02/12/2009 11:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2009
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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