TJRJ - 0800204-19.2023.8.19.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 13:28 Baixa Definitiva 
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                                            10/06/2025 13:27 Documento 
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                                            04/06/2025 00:06 Publicação 
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                                            04/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            02/06/2025 13:09 Mero expediente 
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                                            02/06/2025 11:57 Conclusão 
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                                            02/06/2025 11:28 Documento 
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                                            02/06/2025 11:14 Mero expediente 
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                                            02/06/2025 08:35 Conclusão 
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                                            30/05/2025 18:47 Mero expediente 
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                                            30/05/2025 16:09 Conclusão 
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                                            19/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800204-19.2023.8.19.0028 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0800204-19.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.01082263 APTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APDO: STEFANY THEOPHANE DIMITRIOU ADVOGADO: ANDRE TORRES MARTINS OAB/RJ-223261 ADVOGADO: GEORGIA FERRAZ PAES OAB/RJ-217973 Relator: DES.
 
 WILSON DO NASCIMENTO REIS Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
 
 APELAÇÃO.
 
 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
 
 NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO POR PLANO DE SAÚDE.
 
 DANO MORAL CONFIGURADO.
 
 RECURSO NÃO PROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 Apelação interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória.
 
 Autora diagnosticada com neoplasia de mama com metástase hepática.
 
 Recusa parcial e atrasos no fornecimento de medicamentos essenciais ao tratamento, além de negativa para realização de exame PET/CT.
 
 Sentença que determinou a cobertura de medicamentos e exames, bem como condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais e ressarcimento de despesas.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 O tem em debate consiste em saber se é abusiva a negativa de fornecimento de medicamentos e exames prescritos por profissional médico, em tratamento de doença coberta pelo plano de saúde, e se tal negativa configura falha na prestação do serviço a justificar a indenização por danos morais.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 A responsabilidade civil das operadoras de plano de saúde é objetiva, conforme o art. 14 do CDC, sendo aplicável a teoria do risco do empreendimento.4.
 
 Recusa injustificada da cobertura de medicamentos e exames, indicados por profissional responsável, caracteriza falha na prestação do serviço.5. É abusiva a cláusula contratual que limita o custeio dos meios e materiais necessários ao tratamento da doença coberta, conforme Súmula 340 do TJRJ.6.
 
 Dano moral configurado em razão da angústia e sofrimento causados à autora, portadora de doença grave, diante da negativa de cobertura.7.
 
 Indenização fixada em R$ 10.000,00, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e a Súmula 343 do TJRJ.8.
 
 Majoração dos honorários advocatícios recursais de 10% para 11%, diante da ausência de contrarrazões.IV.
 
 DISPOSITIVO9.
 
 Apelação conhecida, mas não provida.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º e 196; CDC, arts. 6º, III, 14 e 47; CPC, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: Súmula 340/TJRJ; Súmula 343/TJRJ; TJRJ 0824530-90.2024.8.19.0001 - APELAÇÃO, Des(a).
 
 NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 13/03/2025 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL).
 
 Data de Publicação: 17/03/2025.
 
 Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
 
 DES.
 
 RELATOR."
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                                            15/05/2025 14:39 Documento 
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                                            15/05/2025 13:59 Conclusão 
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                                            15/05/2025 11:01 Não-Provimento 
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                                            07/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            06/05/2025 00:00 Pauta de julgamento *** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
 
 SANDRA SANTAREM CARDINALI , PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 15/05/2025, ÀS 11:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 045.
 
 APELAÇÃO 0800204-19.2023.8.19.0028 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0800204-19.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.01082263 APTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APDO: STEFANY THEOPHANE DIMITRIOU ADVOGADO: ANDRE TORRES MARTINS OAB/RJ-223261 ADVOGADO: GEORGIA FERRAZ PAES OAB/RJ-217973 Relator: DES.
 
 WILSON DO NASCIMENTO REIS PEDRO MOACIR FARIA ROCHA , SECRETÁRIO
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                                            05/05/2025 15:05 Inclusão em pauta 
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                                            05/05/2025 15:02 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            17/02/2025 12:07 Conclusão 
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                                            17/02/2025 11:47 Remessa 
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                                            17/02/2025 11:45 Recebimento 
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                                            05/12/2024 00:05 Publicação 
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                                            04/12/2024 00:00 Lista de distribuição *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
 
 TERMO DA 214ªa.
 
 AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 02/12/2024.
 
 SOB A PRESIDENCIA DO DES.
 
 CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800204-19.2023.8.19.0028 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0800204-19.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.01082263 APTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APDO: STEFANY THEOPHANE DIMITRIOU ADVOGADO: ANDRE TORRES MARTINS OAB/RJ-223261 ADVOGADO: GEORGIA FERRAZ PAES OAB/RJ-217973 Relator: DES.
 
 WILSON DO NASCIMENTO REIS
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                                            02/12/2024 14:47 Mero expediente 
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                                            02/12/2024 11:11 Conclusão 
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                                            02/12/2024 11:00 Distribuição 
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                                            29/11/2024 12:40 Remessa 
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                                            29/11/2024 12:38 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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