TJRJ - 0877508-30.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 17:48
Baixa Definitiva
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11/04/2025 17:48
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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03/02/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
20/01/2025 15:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/01/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 18:57
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/01/2025 18:57
Juntada de Projeto de sentença
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17/01/2025 18:57
Recebidos os autos
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16/12/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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16/12/2024 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/12/2024 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 26/11/2024 06:00.
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24/11/2024 07:49
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para abster-se de interromper o fornecimento de água na unidade consumidora em questão, matrícula nº 403019963, em razão do não pagamento das faturas de consumo dos meses de dezembro de 2022, janeiro de 2023, fevereiro de 2023, março de 2023, junho de 2023, julho de 2023, novembro de 2023 e janeiro de 2024, as quais ora se discutem como supostas cobranças indevidas, ou, caso haja ocorrido o corte, para que restabeleça o serviço em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO. -
18/11/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
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16/11/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2024 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/11/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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