TJRJ - 0808374-10.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808374-10.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETE BESERRA RODRIGUES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação de serviço em razão à lavratura do TOI 2022-50821836, no valor de R$ 4.590,70, com período de recuperação de energia de 16/08/2021 a 30/12/2022, bem como possível dano moral percebido.
Considerando a relação de consumo entre as partes, nos termos do art. 2º e art. 3º do CDC, inverto o ônus da prova em favor do consumo na forma do art. 14, §3º do CDC.
Defiro a produção de provas documental, se superveniente, no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em igual prazo.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio, para o encargo, o perito , Marcello Amaral Lins, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected], e através do portal de serviços.
Intime-se, a fim de apresentar proposta de honorários.
Na forma do art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos; IV - impugnar os honorários periciais.
Não havendo oposição das partes quanto aos incisos I e IV, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ou apresentar suas escusas justificadamente, no prazo de 15 dias (art. 157, §1º do CPC).
Havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
18/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
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15/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:38
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2023 09:27
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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