TJRJ - 0821792-33.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0821792-33.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENOR ALVES DE OLIVEIRA FILHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1 - Defiro gratuidade de justiça. 2 - Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas nesta Vara Cível, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil.
Assim, reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação. 3 - Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
03/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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14/11/2024 09:09
Conclusos para decisão
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11/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AGENOR ALVES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *63.***.*01-68 (AUTOR).
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18/04/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:13
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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