TJRJ - 0059783-78.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:09
Remessa
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
28/03/2025 15:06
Documento
-
27/03/2025 15:03
Conclusão
-
25/03/2025 13:01
Não Conhecimento de recurso
-
13/03/2025 00:05
Publicação
-
26/02/2025 15:06
Inclusão em pauta
-
19/02/2025 15:20
Remessa
-
29/01/2025 10:32
Conclusão
-
29/01/2025 10:31
Documento
-
28/01/2025 13:02
Mero expediente
-
28/01/2025 10:47
Conclusão
-
28/01/2025 10:46
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0059783-78.2024.8.19.0000 Assunto: Seguro / Sistema Financeiro da Habitação / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 37 VARA CIVEL Ação: 0300370-73.2015.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00657815 AGTE: PERFORMANCE CG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A ADVOGADO: HUGO FILARDI PEREIRA OAB/RJ-120550 ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-020283 AGDO: THIAGO RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO: JOÃO CLAUDIO FERNANDES MAFFEI OAB/RJ-141909 ADVOGADO: VINÍCIUS RODRIGUES GIMENES OAB/RJ-153562 Relator: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO Ementa: Agravo de Instrumento.
Cumprimento de Sentença.
Penhora.
Imóvel.
Fraude à execução.
Agravo de instrumento intempestivo.
Agravo interno prejudicado.1.É intempestivo o recurso protocolado aos 26.07.2024 para impugnar decisão proferida aos 21.02.2024, da qual a agravante teve ciência aos 08.03.2024.2.
Agravo de Instrumento a que não se conhece.
Agravo Interno a que se julga prejudicado.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, PREJUDICADA O AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
19/12/2024 13:09
Documento
-
18/12/2024 20:24
Conclusão
-
17/12/2024 13:01
Não Conhecimento de recurso
-
06/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 13:17
Inclusão em pauta
-
28/11/2024 18:57
Remessa
-
23/08/2024 18:38
Conclusão
-
23/08/2024 18:37
Documento
-
23/08/2024 18:36
Documento
-
31/07/2024 00:07
Publicação
-
31/07/2024 00:05
Publicação
-
30/07/2024 18:15
Documento
-
30/07/2024 11:58
Recebimento
-
29/07/2024 11:10
Conclusão
-
29/07/2024 11:00
Distribuição
-
29/07/2024 00:55
Remessa
-
29/07/2024 00:54
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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