TJRJ - 0807522-51.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0807522-51.2023.8.19.0061 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: JOAO CARDINOT DE SOUZA EXECUTADO: EVELYN CAMARA AMORIM Índex 207489731: 1 - Defiro o requerimento de nova tentativa de bloqueio on line, agora na modalidade de repetição programada, pelo prazo de 30 dias .
Assim, na forma do art. 854 do CPC/15, solicitei bloqueio on-line pelo valor de R$ 1.754,09.
Protocolo nº 20.***.***/7209-66.
Voltem após o dia 15/09/2025 para conferência. 2 -Conforme informação contida no próprio site do BACEN,o CCS não contém informações sobre valores, movimentação financeira, saldo de contas, de aplicações ou de bens guardados.
Assim, indefiro. 3 - Em consulta ao RENAJUD, não foram encontrados veículos em nome da parte executada. 4 - Indefiro o requerimento de inclusão do nome da executada no CNIB, considerando ser medida ineficaz para a solução da execução. 5 - Defiro o requerimento de inclusão do nome da parte executada em cadastros restritivos.
Contudo, por inconsistências do sistema SERASAJUD, não foi possível a inclusão nesta data, via sistema.
Assim, oficie-se à SERASA determinando que seja efetuada a inclusão do nome da executada em seus cadastros, pelo valor aqui executado. 6 - Quanto ao requerimento de pesquisa INFOJUD, aguarde-se a resposta do SISBAJUD (item 01).
TERESÓPOLIS, 13 de agosto de 2025.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
13/08/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de LISANDRA LESMO QUEROBIM SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de CID CARVALHO DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDINO CORREIA em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de JOAO PEDRO VERISSIMO QUERUBIM em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0807522-51.2023.8.19.0061 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: JOAO CARDINOT DE SOUZA EXECUTADO: EVELYN CAMARA AMORIM Penhora on-line realizada parcialmente pela quantia de R$34,00.
Tal valor não garante o juízo e, por isso, não permite a abertura de prazo para o oferecimento de embargos.
Assim, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora em 05 dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com liberação da quantia bloqueada, que ainda não foi transferida para conta judicial.
Decorrido o prazo assinado, certifique-se se houve manifestação e voltem conclusos.
TERESÓPOLIS, 24 de junho de 2025.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
26/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDINO CORREIA em 22/05/2025 23:59.
-
26/03/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVEIRA GUERRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de LISANDRA LESMO QUEROBIM SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de CID CARVALHO DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDINO CORREIA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de JOAO PEDRO VERISSIMO QUERUBIM em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDINO CORREIA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAO PEDRO VERISSIMO QUERUBIM em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de LISANDRA LESMO QUEROBIM SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVEIRA GUERRA em 26/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0807522-51.2023.8.19.0061 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: JOAO CARDINOT DE SOUZA EXECUTADO: EVELYN CAMARA AMORIM A fim de regularizar o fluxo do sistema informatizado PJe, faço reproduzir a(o) decisão/despacho de índex 141051237, lançando no sistema o “Movimento Processual” adequado à natureza da(o) decisão/despacho: "Índex 132945279.
Homologo o TERMO ADITIVO DO ACORDO, no que se refere ao início das datas de pagamento das parcelas e SUSPENDO a presente execução, pelo novo prazo estabelecido para o cumprimento, na forma do artigo 922 do CPC/15, conforme item 2 do Termo Aditivo.
Com o cumprimento integral do acordo, que deverá ser noticiado ao Juízo, ou a ausência de comunicação em até 10 dias úteis após a data final para o cumprimento, o que deverá ser certificado, voltem conclusos para sentença de extinção da execução.” Intimem-se para ciência.
TERESÓPOLIS, 12 de novembro de 2024.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
13/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
11/11/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CID CARVALHO DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO PEDRO VERISSIMO QUERUBIM em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LISANDRA LESMO QUEROBIM SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDINO CORREIA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVEIRA GUERRA em 18/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de CID CARVALHO DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAO PEDRO VERISSIMO QUERUBIM em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de LISANDRA LESMO QUEROBIM SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDINO CORREIA em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVEIRA GUERRA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de JOAO PEDRO VERISSIMO QUERUBIM em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de LISANDRA LESMO QUEROBIM SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDINO CORREIA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de CID CARVALHO DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:49
Decorrido prazo de JOAO CARDINOT DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:51
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVEIRA GUERRA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDINO CORREIA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de JOAO PEDRO VERISSIMO QUERUBIM em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de CID CARVALHO DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/01/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:21
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
11/12/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 00:14
Decorrido prazo de JOAO PEDRO VERISSIMO QUERUBIM em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:14
Decorrido prazo de CID CARVALHO DE SOUZA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDINO CORREIA em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de EVELYN CAMARA AMORIM em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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