TJRJ - 0018318-29.2021.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:44
Juntada de petição
-
15/09/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:00
Intimação
A contradição apontada pela parte a autora à fl. 283 trata-se na verdade de erro material.
Ao réou para cumprir a decisão de fl. 279 no prazo derradeiro de 5 dias. -
02/07/2025 17:35
Conclusão
-
02/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:26
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
A condição de hipossuficiência financeira há que estar devidamente comprovada nos autos.
O RÉU deve trazer elementos que convençam o Juízo de sua incapacidade financeira./r/r/n/nNão há elementos nos autos que permitam a análise do requerimento de gratuidade de justiça./r/r/n/nSendo assim, apresente, a autora, a indicação dos bancos e/ou fintechs com as quais mantenha relacionamento financeiro, juntando cópia dos extratos dos últimos 3 meses, bem como de cartão de crédito, aplicações financeiras e outros ativos financeiros.
Junte-se planilha de ganhos e gastos mensais, além de comprovantes das contas de luz, água, gás ( se houver), telefone, cota condominial (se houver) e contrato de locação (em caso de imóvel alugado).
Junte-se, ainda, fotografia da fachada do imóvel./r/r/n/nPrazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício./r/r/n/nApós, conclusos para saneamento. -
26/11/2024 11:57
Deferido o pedido de
-
26/11/2024 11:57
Conclusão
-
22/08/2024 23:25
Juntada de petição
-
02/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:04
Juntada de petição
-
07/03/2024 17:25
Juntada de petição
-
19/01/2024 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 12:28
Conclusão
-
18/01/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 21:42
Juntada de petição
-
14/09/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 06:37
Documento
-
11/08/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:41
Conclusão
-
28/02/2023 19:23
Juntada de petição
-
16/02/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:01
Documento
-
10/02/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:21
Conclusão
-
08/02/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 04:40
Juntada de petição
-
09/11/2022 14:43
Conclusão
-
09/11/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 03:37
Documento
-
09/08/2022 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:07
Conclusão
-
02/03/2022 17:15
Juntada de petição
-
01/02/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 13:02
Documento
-
16/11/2021 14:09
Expedição de documento
-
16/11/2021 14:06
Expedição de documento
-
22/09/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 07:25
Conclusão
-
11/08/2021 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 07:22
Retificação de Classe Processual
-
10/08/2021 17:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004163-71.2021.8.19.0005
Municipio de Arraial do Cabo
Sociedade Turismo de Cabo Frio
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2021 00:00
Processo nº 0001201-32.2022.8.19.0202
Banco Santander (Brasil) S A
Diego Souza da Rosa
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2022 00:00
Processo nº 0300741-27.2021.8.19.0001
Antonella Tavares Caetano
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Michele Martins de Freitas Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2021 00:00
Processo nº 0006983-24.2021.8.19.0212
Mariana Lucena Serpa
Lizziero Serpa
Advogado: Ana Claudia da Silva Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2021 00:00
Processo nº 0011012-10.2013.8.19.0209
Rosangela Caetano Genaro
Hospital Amparo Feminino
Advogado: Juliana Arcanjo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 00:00