TJRJ - 0809075-81.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 12:38
Desentranhado o documento
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14/03/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAYNARA VIEIRA VILELA - CPF: *52.***.*51-61 (AUTOR).
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10/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0809075-81.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYNARA VIEIRA VILELA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para anexar aos autos o comprovante de residência atualizado e em seu nome, dos últimos 03 (três) meses, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de evitar o indeferimento da petição inicial, conforme arts.320 e 321, ambos do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
18/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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