TJRJ - 0802895-54.2023.8.19.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:20
Baixa Definitiva
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09/06/2025 19:46
Documento
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0802895-54.2023.8.19.0012 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CACHOEIRAS DE MACACU 1 VARA Ação: 0802895-54.2023.8.19.0012 Protocolo: 3204/2024.01088811 APELANTE: LUCIANA NASCIMENTO VIEIRA SANTOS DA CONCEICAO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO Funciona: Defensoria Pública Ementa: Apelação.
Ação de declaratória c/c indenizatória e restituição de indébito fundada em cobrança decorrente da lavratura de TOI, que a autora reputa indevida, além de ter tido interrompido o serviço.
Sentença que julgou procedentes os pedidos para i) confirmar a tutela de urgência, que determinara que a ré se abstivesse de, em virtude do débito em questão, interromper o fornecimento do serviço, inscrever o nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, bem assim de cobrar o débito reclamado; ii) declarar a inexistência do débito e, ainda, iii) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais em R$2.000,00.
Pedido de devolução dos valores pagos não analisado.
Sentença citra petita.
Saneamento do vício.
Autora que não comprova o efetivo pagamento da cobrança, atendo-se a trazer uma fatura de consumo com cobrança de uma parcela, sem o correspondente comprovante de pagamento.
Indemonstrado o efetivo pagamento, não há se falar em indébito a ser restituído.
Verba indenizatória fixada em sentença que deve ser majorada para R$5.000,00.
Interrupção do serviço.
Reforma da sentença para determinar a majoração da verba indenizatória.RECURSO PROVIDO EM PARTE Conclusões: Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
11/04/2025 13:20
Confirmada
-
11/04/2025 13:05
Documento
-
10/04/2025 20:58
Conclusão
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10/04/2025 13:30
Provimento em Parte
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 10/04/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 122.
APELAÇÃO 0802895-54.2023.8.19.0012 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CACHOEIRAS DE MACACU 1 VARA Ação: 0802895-54.2023.8.19.0012 Protocolo: 3204/2024.01088811 APELANTE: LUCIANA NASCIMENTO VIEIRA SANTOS DA CONCEICAO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO Funciona: Defensoria Pública -
24/03/2025 16:10
Confirmada
-
24/03/2025 13:11
Inclusão em pauta
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27/02/2025 14:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 214ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 02/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0802895-54.2023.8.19.0012 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CACHOEIRAS DE MACACU 1 VARA Ação: 0802895-54.2023.8.19.0012 Protocolo: 3204/2024.01088811 APELANTE: LUCIANA NASCIMENTO VIEIRA SANTOS DA CONCEICAO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO Funciona: Defensoria Pública -
02/12/2024 11:06
Conclusão
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02/12/2024 11:00
Distribuição
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30/11/2024 13:02
Remessa
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30/11/2024 13:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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