TJRJ - 0008070-56.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:07
Expedição de documento
-
15/05/2025 12:51
Conclusão
-
15/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:42
Conclusão
-
26/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:52
Conclusão
-
31/01/2025 10:23
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa J.J.
NUNES CREPERIA E CAFÉ LTDA (ALEGRAPRIME)./r/r/n/nNo index 165, a sócia Janaína, regularmente citada, se manifestou.
Dentre os argumentos, afirmou que não foram esgotados os meios de execução em face da empresa, eis que não teria havido tentativa de penhora de bens móveis e imóveis da empresa./r/r/n/nDiante da alegação, concedo à requerida Janaína, o prazo de 05 dias para que indique bens móveis ou imóveis à penhora, livres, desembaraçados e com liquidez.
O petitório deverá ser veiculado nos autos principais (da execução) e informado nestes autos secundários./r/r/n/nDecorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e voltem conclusos em conjunto./r/r/n/nI-se. -
29/11/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa J.J.
NUNES CREPERIA E CAFÉ LTDA (ALEGRAPRIME).
No index 165, a sócia Janaína, regularmente citada, se manifestou.
Dentre os argumentos, afirmou que não foram esgotados os meios de execução em face da empresa, eis que não teria havido tentativa de penhora de bens móveis e imóveis da empresa.
Diante da alegação, concedo à requerida Janaína, o prazo de 05 dias para que indique bens móveis ou imóveis à penhora, livres, desembaraçados e com liquidez.
O petitório deverá ser veiculado nos autos principais (da execução) e informado nestes autos secundários.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e voltem conclusos em conjunto.
I-se. -
26/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 11:58
Conclusão
-
02/10/2024 11:58
Publicado Despacho em 04/11/2024
-
02/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:06
Juntada de petição
-
17/09/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:35
Publicado Despacho em 30/09/2024
-
12/09/2024 12:35
Conclusão
-
04/09/2024 18:17
Juntada de petição
-
16/08/2024 02:41
Documento
-
14/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:04
Conclusão
-
13/08/2024 14:52
Juntada de petição
-
06/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:10
Documento
-
01/07/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:56
Conclusão
-
26/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:56
Publicado Despacho em 11/07/2024
-
05/06/2024 16:32
Juntada de petição
-
03/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:35
Documento
-
28/05/2024 16:30
Juntada de documento
-
11/04/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 06:06
Juntada de petição
-
21/03/2024 15:27
Conclusão
-
21/03/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:52
Publicado Despacho em 15/03/2024
-
28/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:52
Conclusão
-
28/02/2024 14:50
Juntada de petição
-
21/02/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:36
Conclusão
-
24/01/2024 16:45
Juntada de petição
-
17/01/2024 04:51
Documento
-
16/01/2024 17:16
Documento
-
15/12/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:36
Publicado Despacho em 19/12/2023
-
07/12/2023 13:36
Conclusão
-
07/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:34
Documento
-
01/12/2023 13:03
Juntada de petição
-
29/11/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:15
Documento
-
23/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:14
Expedição de documento
-
15/08/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:13
Apensamento
-
13/07/2023 17:15
Conclusão
-
13/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:15
Expedição de documento
-
13/07/2023 17:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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