TJRJ - 0808088-90.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de CIDINEIA GANDRA GOMES MOREIRA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de DROGARIA MONICA DE ARARUAMA LTDA - ME em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:32
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 09:54
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2025 09:54
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 09:53
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
-
06/05/2025 12:13
Juntada de ata da audiência
-
28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de CIDINEIA GANDRA GOMES MOREIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de DROGARIA MONICA DE ARARUAMA LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
11/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/02/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 14:09
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
03/02/2025 08:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
-
28/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de JAKELINE CORREIA RIBEIRO em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes sobre os termos da ordem de serviço 01/2021, conforme descrito abaixo: Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) contestação nos autos, sem sigilo, sob pena de revelia.
Em sede de preliminares ao mérito da contestação, deverá(ão) os réu(s) apresentar suas propostas de conciliação, caso assim o desejem.
Deverão indicar, também, em tópico próprio, se pretendem produzir prova oral em audiência, de forma específica e justificada.
Em caso positivo, as testemunhas deverão ser arroladas, independente de pedido de intimação, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de indeferimento de suas oitivas, em nome do princípio da não surpresa, corolário do devido processo legal.
Com a vinda da(s) defesa(s), intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), para que se manifeste(m) sobre a contestação, em 5 (cinco) dias.
Deverão, da mesma forma, indicar se pretendem produzir prova oral, de forma específica e justificada, observada o prazo de arrolamento, acima fixado.
Caso não haja prova oral para ser produzida e não existam novas provas a serem produzidas, já deferidas pelo Juízo, remetam-se ao Juiz leigo para elaboração de projeto de sentença, no prazo de trinta dias.
Caso tenha sido formulado pedido de produção de prova oral, venham conclusos para análise da pertinência da mesma.
Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e art. 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i.
OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento. -
11/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:45
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
11/11/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 10:25
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
11/11/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807609-51.2023.8.19.0014
Semaias Felicissimo Araujo Pinto
Claudiano Portes Abreu
Advogado: Flavio Moises Gomes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2023 17:50
Processo nº 0813709-70.2024.8.19.0213
Alisson da Silva e Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Sonia Regina da Cruz Fragoso Penha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 16:33
Processo nº 0833754-38.2024.8.19.0038
Geny Matias Martins da Silva
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Jorge Luiz da Silva Marcilio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2024 20:32
Processo nº 0824396-63.2024.8.19.0001
Huldacy de Lima Barros Lira
Petra Gold Servicos Financeiros S A
Advogado: Sergio Solle de Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 14:10
Processo nº 0816384-21.2024.8.19.0014
Gianessa Gomes Rangel
Anvi Veiculos LTDA
Advogado: Sandra Maria de Azeredo Faria Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 13:19