TJRJ - 0877539-50.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 18:54
Baixa Definitiva
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06/03/2025 18:54
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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03/02/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:06
Julgado improcedente o pedido
-
20/01/2025 15:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/01/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 12:14
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/01/2025 12:14
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2025 12:14
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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16/12/2024 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/12/2024 13:10
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 22:26
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 21:51
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0877539-50.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY DE ARAGAO MENDES HENRIQUES RÉU: LOJAS RENNER S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA 1) Proceda-se à verificação preliminar da petição inicial e de seus anexos, certificando-se quanto à existência de qualquer desconformidade e intimando-se a parte Autora para que regularize-a, caso sanável, ou vindo conclusos para extinção, caso insanável. 2) Em não havendo nenhuma desconformidade, certifique-se e prossiga-se.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
18/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
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17/11/2024 08:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/11/2024 08:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/11/2024 08:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/11/2024 08:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/11/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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