TJRJ - 0032181-23.2017.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 18:47
Baixa Definitiva
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01/04/2025 18:45
Documento
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0032181-23.2017.8.19.0206 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0032181-23.2017.8.19.0206 Protocolo: 3204/2024.01083916 APELANTE: MARIANA SANGY LEAL ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 APELADO: FIDELIDADE COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA REP/P/CURADORIA ESPECIAL ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória c/c rescisão contratual e pedido indenizatório por danos morais.
Sentença de procedência.
Irresignação da parte autora, unicamente pela majoração do montante indenizatório extrapatrimonial arbitrado.
Falha no dever de informação da cooperativa quanto ao contrato de adesão para aquisição da casa própria.
Magistrado que condenou a cooperativa ré ao pagamento do valor de R$3.000,00, a título de indenização por danos morais.
Valor arbitrado na r. sentença recorrida que se mostra compatível com a reprovabilidade da conduta da apelada e com o abalo à dignidade da apelante, além de condizente com o usualmente arbitrado por este E.
Tribunal de Justiça.
Prequestionamento.
Ausência de violação de normas constitucionais e/ou infraconstitucionais.
Sentença que se mantém.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/01/2025 17:21
Confirmada
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22/01/2025 18:43
Documento
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22/01/2025 18:32
Conclusão
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21/01/2025 00:00
Não-Provimento
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11/12/2024 00:05
Publicação
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10/12/2024 15:47
Confirmada
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09/12/2024 18:37
Inclusão em pauta
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05/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 16:43
Pedido de inclusão
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04/12/2024 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 214ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 02/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0032181-23.2017.8.19.0206 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0032181-23.2017.8.19.0206 Protocolo: 3204/2024.01083916 APELANTE: MARIANA SANGY LEAL ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 APELADO: FIDELIDADE COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA REP/P/CURADORIA ESPECIAL ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Funciona: Defensoria Pública -
02/12/2024 11:06
Conclusão
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02/12/2024 11:00
Distribuição
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30/11/2024 18:45
Remessa
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30/11/2024 18:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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