TJRJ - 0808580-91.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 08:47
Baixa Definitiva
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21/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:45
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DE CASTRO em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808580-91.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO FERREIRA DE CASTRO RÉU: OUTSIDER TURISMO LTDA Isento de relatório (art.38, caput, Lei9099/95).
Na dicção do art.485, incisoIII, doCPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa, hipótese verificada no caso em apreço, sendo inclusive dispensável na regulamentação dos Juizados Especiais a prévia intimação pessoal da parte (art. 51, § 1º Lei 9099/95 ).
Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITOnos termos dos artigos supracitados.
Sem custas e honorários advocatícios, por força do art.41e55da Lei9099/95.
Transitada em julgado a sentença, inexistindo novos requerimentos, baixem-se e arquivem-se os autos Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 13 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
13/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DE CASTRO em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 20:07
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 13:14
Juntada de petição
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14/06/2024 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO AMORIM CAMARGO em 12/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:32
Decorrido prazo de POLLYANA AMANTE em 12/06/2024 23:59.
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26/05/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 14:40
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 21:27
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 07:17
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 00:17
Decorrido prazo de POLLYANA AMANTE em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO AMORIM CAMARGO em 16/08/2023 23:59.
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28/07/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
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28/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2023 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 23:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DE CASTRO em 17/04/2023 23:59.
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28/03/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:06
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:30
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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