TJRJ - 0811277-24.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:41
Outras Decisões
-
19/12/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0811277-24.2024.8.19.0037 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: GESSICA BARROSO DOS SANTOS MUNHOES 1 – Cuida-se de questões inerentes à busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente. 2 – O autor Banco Santander Brasil S/A pediu a busca e apreensão liminarmente e a ré Gessica Barroso dos Santos Munhões, espontaneamente, apresentou contestação (id. 159264283). 3 – Primeiramente, observo que o exame da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar eventualmente deferida (tema 1.040 do c.
STJ). 3 – A autora apresentou prova da alegação de relação contratual em virtude da qual o réu se obrigou ao pagamento de mensalidades sob alienação fiduciária do veículo descrito na inicial (índice 156719598), bem como da alegação de mora por notificação extrajudicial encaminhada ao endereço eletrônico do devedor constante do contrato (índice 156719599), suficiente à demonstração da mora conforme o artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto-lei 911/69. 4 – Diante desses elementos, com fundamento no artigo 3º, ‘caput’, do Decreto-lei 911/69, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo mencionado na inicial, a ser cumprido no endereço da devedora.
NOVA FRIBURGO, 3 de dezembro de 2024.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
03/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:13
Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/12/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 CERTIDÃO Processo: 0811277-24.2024.8.19.0037 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: GESSICA BARROSO DOS SANTOS MUNHOES Certifico que as custas foram recolhidas A MAIOR em OJA (1107-2), no valor de R$ 27,30 e A MENOR em Taxa Judiciária (2101-4), em R$ 919,37, devendo ser regularizada.
NOVA FRIBURGO, 18 de novembro de 2024.
FERNANDA BARBOSA SANCHO -
18/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/11/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824501-98.2024.8.19.0014
Ingrid de Souza Alves Lontra Costa
Aguas do Paraiba SA
Advogado: Ingrid de Souza Alves Lontra Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 19:02
Processo nº 0809768-15.2024.8.19.0213
Caren de Moraes Sousa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Victor Hugo Bibiano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 10:49
Processo nº 0853590-94.2024.8.19.0038
Bruna Xavier Ferreira
Tim Celular S.A.
Advogado: Jailson Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 15:46
Processo nº 0821520-58.2023.8.19.0038
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Maria de Fatima Benedito da Silva
Advogado: Aline Freitas Poubel Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2023 20:24
Processo nº 0808481-24.2022.8.19.0007
Vni Cobrancas LTDA
Luana Mendonca Simplicio
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2022 15:14