TJRJ - 0802733-43.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:14
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0802733-43.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELMA DOS REIS SERAFIM RÉU: BANCO BMG S/A Cuida-se de ação revisional de contrato, cumulada com indenizatória por danos materiais (repetição de indébito), proposta por Joelma dos Reis Serafim em face de Banco BMG.
A autora narrou que celebrou contratos de cartão de crédito, empréstimos pessoais não consignados e consignados com a parte ré, os quais não foram fornecidos no ato da contratação.
Aduziu que objetiva com a presente ação a revisão dos juros à taxa média de mercado (BACEN), com a consequente repetição de indébito de forma simples.
Formulou, outrossim, pedido incidental de exibição de documentos, a fim de que a parte ré seja instada a apresentar os contratos entabulados entre as partes, para que, em sede de réplica, possa atribuir com maior precisão, o valor da ação, bem como apresentar o valor líquido devido, acompanhado das respectivas planilhas de cálculo.
Com a inicial vieram os documentos de id 121979979 a 121979991.
No id 138982131, foi determinada a vinda de documentos necessários à análise do pedido de gratuidade de justiça, bem como que de comprovante de residência atualizado.
A parte ré veio aos autos, de forma espontânea, por meio da petição de id 125278172.
A autora formulou emenda à inicial no id 130619282.
Posteriormente, a demandante trouxe aos autos a documentação de id 149931674 e 149931675.
Relatados.
Decido.
Inicialmente, CONCEDO à autora o benefício da justiça gratuita e RECEBO a emenda à inicial de id 130619282.
Anote-se.
Quanto ao pedido incidental de exibição documentos, verifica-se que restou demonstrada a verossimilhança das alegações autorais, sendo certo que se mostra legítima a intenção do demandante de acesso aos contratos questionados, para fins de verificação da regularidade e licitude das cobranças.
Destaque-se que o "fumus boni juris" decorre da própria situação fática, pois a autora faz jus à obtenção de cópias dos negócios jurídicos.
O "periculum in mora", por sua vez, se manifesta claro nos prejuízos em tese causados à demandante, em razão da demora para obtenção das informações, em flagrante violação ao princípio da transparência e da boa-fé objetiva.
Desta forma, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de urgência, a fim de determinar que o réu apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os contratos firmados com a autora nos últimos 10 (dez) anos, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Intime-se a parte ré pela via eletrônica.
Sem prejuízo, em que pese a vinda espontânea do réu aos autos, diante da emenda ora recebida, cite-se o demandado para oferecimento da contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, III, NCPC) e, na hipótese de não oferecimento desta, restará caracterizada a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 345 do NCPC).
No tocante à audiência de conciliação, deixo, por ora, de designá-la, em prol da celeridade, valendo ressaltar que nada obsta a sua realização, a qualquer tempo, caso as partes assim se manifestem.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de novembro de 2024.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
13/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 13:31
Recebida a emenda à inicial
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13/11/2024 13:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOELMA DOS REIS SERAFIM - CPF: *41.***.*70-04 (AUTOR).
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17/10/2024 05:45
Conclusos para decisão
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17/10/2024 05:45
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de JOELMA DOS REIS SERAFIM em 08/07/2024 23:59.
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11/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 15:10
Distribuído por sorteio
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31/05/2024 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2024 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2024 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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