TJRJ - 0802611-49.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 19:30
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0802611-49.2023.8.19.0011 REQUERENTE: SIRLENE ALVES CUSTODIO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ________________________________________________________ DESPACHO Intime-se a parte autora para atualizar sua planilha, observando que: a) os juros de mora devem incidir desde a data da citação da parte executada na ação civil pública n.º 0075201-20.2005.8.19.0001; b) acrescidos de juros a partir da citação, e correção monetária a partir de cada diferença devida, adotando-se (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E (TEMA 905 do STJ), isso até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, quando, por força de seu art. 3º, deverá incidir o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Cabo Frio, 14 de novembro de 2024 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
18/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:54
Conclusos para despacho
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04/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de JHONATTAN GUIMARAES REIS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de LUCAS MONTEIRO FARIA em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/08/2024 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024 23:59.
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02/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 02:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 02:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 11:01
Juntada de acórdão
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22/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de JHONATTAN GUIMARAES REIS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de LUCAS MONTEIRO FARIA em 01/02/2024 23:59.
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30/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 00:08
Decorrido prazo de JHONATTAN GUIMARAES REIS em 15/09/2023 23:59.
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17/09/2023 00:08
Decorrido prazo de LUCAS MONTEIRO FARIA em 15/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:33
Decorrido prazo de LUCAS MONTEIRO FARIA em 13/06/2023 23:59.
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01/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2023 23:59.
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08/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
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06/03/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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