TJRJ - 0103321-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:52
Juntada de documento
-
25/08/2025 17:55
Juntada de documento
-
22/08/2025 17:25
Juntada de documento
-
22/08/2025 17:20
Juntada de documento
-
04/08/2025 19:51
Juntada de petição
-
01/08/2025 12:32
Juntada de documento
-
28/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:06
Juntada de documento
-
23/06/2025 17:48
Juntada de documento
-
23/06/2025 14:39
Juntada de petição
-
18/06/2025 18:10
Juntada de documento
-
14/05/2025 15:39
Expedição de documento
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a intimação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão (BM&&F Bovespa), à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e à SUSEP, a fim de localizar bens passíveis de penhora em nome de IMPÉRIO DA ENGENHARIA SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO PREDIAL, CPNJ sob o nº 29.***.***/0001-58./r/r/n/nA presente decisão valerá como ofício para ser encaminhado diretamente pela parte interessada ao destinatário, dispensado o recolhimento de custas.
Fixo prazo de 30 dias para resposta, a contar do recebimento da decisão, sob pena das sanções cíveis cabíveis. -
29/04/2025 16:23
Conclusão
-
29/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 23:17
Juntada de petição
-
08/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:57
Conclusão
-
08/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:34
Conclusão
-
24/02/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:33
Juntada de petição
-
23/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:47
Conclusão
-
21/01/2025 09:42
Juntada de petição
-
15/01/2025 13:01
Conclusão
-
15/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:00
Juntada de documento
-
13/01/2025 18:10
Juntada de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Venham as custas para o requerido -R$32,56 na conta 1110-6. -
19/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:34
Juntada de petição
-
13/12/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:43
Conclusão
-
28/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:43
Juntada de documento
-
16/08/2024 17:25
Juntada de documento
-
16/08/2024 17:24
Apensamento
-
30/07/2024 09:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0173359-17.2022.8.19.0001
Cecm dos Empregados de Furnas e das Dema...
Caravelas Sushi Restaurante Eireli
Advogado: Luan Queiroz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2022 00:00
Processo nº 0191795-63.2018.8.19.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Renata Maria Noel de Souza Teixeira
Advogado: Jose Geraldo Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 00:00
Processo nº 0299680-15.2013.8.19.0001
Carlos Cardoso da Silva
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Helio Siqueira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 00:00
Processo nº 0206903-30.2021.8.19.0001
Raizen Combustiveis S A
Kmiecick Batista LTDA. EPP
Advogado: Luiz Guilherme da Silva Conceicao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 00:00
Processo nº 0126449-06.1997.8.19.0001
Pavao Veiculos LTDA
Auto Center Romer Car LTDA
Advogado: Luiz Gustavo Nemer Saud
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 00:00