TJRJ - 0815004-51.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:18
Juntada de Petição de citação
-
18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0815004-51.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE RÉU: MARIA HELENA BATISTA *40.***.*76-87 DECISÃO Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
03/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:54
Outras Decisões
-
02/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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