TJRJ - 0828081-57.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/07/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ZILA ROCHA DE ALMEIDA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0828081-57.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZILA ROCHA DE ALMEIDA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 11 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ZILA ROCHA DE ALMEIDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/02/2025 08:12
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 08:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 08:12
Juntada de Projeto de sentença
-
04/02/2025 08:12
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
21/01/2025 13:42
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/01/2025 13:42
Juntada de Ata da Audiência
-
21/01/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
À parte autora para que regularize o comprovante de residência, uma vez que não é possível a visualização da data. -
13/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 09:12
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
12/11/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816221-53.2024.8.19.0204
Pablo Codeco Alves
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Sandro Ferreira do Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 17:18
Processo nº 0802592-98.2024.8.19.0046
Sabrina Alves Albino
Monique da Silva Vieira
Advogado: Bryan Gravino Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 11:05
Processo nº 0811292-83.2024.8.19.0007
Andre Luis Castro Saude
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Barbara Rodrigues Faria da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 12:19
Processo nº 0825443-45.2024.8.19.0204
Regilane Alves Costa
De Millus S A Industria e Comercio
Advogado: Alexandre Freitas Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 02:38
Processo nº 0804109-22.2022.8.19.0075
Eliete Goncalves Pena
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Robson Braga Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2022 08:24