TJRJ - 0865264-20.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0865264-20.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0865264-20.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00844956 APELANTE: MARIA MONICA SARANDY ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/MG-202257 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Administrativo.
Piso salarial do magistério.
Autora que é Professora Docente.
Sentença de improcedência.
Insurgência da parte Autora.
A questão trata-se de prescrição quinquenal, que atinge apenas as parcelas vencidas no quinquênio anterior à propositura da demanda.
Desnecessário o sobrestamento do feito.
A existência da Ação Civil Pública não constitui óbice para que os interessados possam, via ação autônoma e individual, buscar a defesa de seus direitos.
Autora que objetiva a adequação dos seus vencimentos ao piso nacional dos profissionais que atuam no magistério, nos termos da Lei 11.738/2008, observada a escala de referência do seu cargo.
Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 reconhecida, através da ADI nº 4167.
Todos os professores da educação básica têm direito a receber vencimento no valor mínimo equivalente ao piso salarial previsto na Lei nº 11.738/08.
Destarte, a jurisprudência deste Tribunal, e dos Tribunais Superiores, é uníssona, no tocante à possibilidade de adequação do vencimento-base dos professores, de acordo com sua carga horária, tendo por base o piso salarial nacional.
Merece acolhida o pleito de tutela de evidência requerida pela Autora, nos termos do art. 311, II, do CPC, para determinar aos Réus que promovam a adequação do vencimento-base da mesma, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo de primeiro grau, em caso de descumprimento.
Suspensão de eventual execução até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública nº 0228901-59.2018.8.19.0001, diante da decisão Liminar nº 0071377-26.2023.8.19.0000.
PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
13/09/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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13/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:44
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024 23:59.
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18/06/2024 10:19
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:57
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:56
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 02:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 02:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024 23:59.
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05/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 16:19
Juntada de Petição de informação
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25/01/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 15:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MONICA SARANDY - CPF: *87.***.*66-68 (AUTOR).
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23/01/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/10/2023 11:27
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:53
Processo Desarquivado
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17/10/2023 17:53
Arquivado Provisoramente
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17/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 31/07/2023 23:59.
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13/06/2023 16:26
Expedição de Informações.
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13/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 14:14
Juntada de Petição de informação
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07/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 14:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/05/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS_ANEXOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS_ANEXOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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