TJRJ - 0862435-66.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MONICA CORDEIRO OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ERIKA MACIEL RAMOS em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DELAMARE em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO DO RIO DE JANEIRO- em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de CHRISTOVAO DE SA VIANA em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:00
Intimação
MM.
JUÍZO DE DIREITO DO 07ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (07ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ - Erasmo Braga (Lâmina I), 115, D; sala 109 CEP: 20020-903 - Castelo - Rio de Janeiro - RJ Tel.: (21) 3133-2991 - e-mail: [email protected]) EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) e INTERESSADO(S) A MM.
Juíza VALÉRIA PACHA BICHARA, titular de Direito do 07º Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro, FAZ SABER, a todos quanto possam interessar que, nos termos estabelecidos neste edital e dos arts. 879 e seguintes do CPC, será realizado leilão judicial eletrônico, por meio do portal www.leiloeiraerikamaciel.com.br , sendo nomeada a Leiloeira Pública Oficial Erika Maciel Ramos, matrícula 187/Jucerja, devidamente credenciada no TJRJ, tel: (21)96449-0166, email: [email protected], a qual através de leilão público por meio de pregão eletrônico de venda e arrematação, realizará o leilão da seguinte forma: PROCESSO Nº: 0862435-66.2023.8.19.0001 EXEQUENTE: Mario Henrique Loureiro (CPF: *34.***.*44-34) e Valéria Mendonca Ferreira Loureiro (CPF: º *87.***.*00-72) EXECUTADOS: Christóvão De Sá Viana (CPF:*98.***.*02-15 e OAB/RJ 024.159) e Flávio Luiz Do Carmo Viana (CPF: *11.***.*95-40 e OAB/RJ 135.628) INTERESSADOS: Prefeitura do Rio de Janeiro e Condomínio do Edíficio DeLamare DO LEILÃO: O leilão será realizado somente por meio eletrônico, via internet, através do site da leiloeira www.leiloeiraerikamaciel.com.br em primeiro leilão, aberto para lances ON LINE a partir do dia 22/07/2025 (terça-feira) às 14h, encerrando-se no dia 24/07/2025 (quinta-feira) às 14h, por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo arrematação, em segundo leilão, a partir do dia 24/07/2025 às 14h:01min, encerrando-se no dia 29/07/2025 (quinta-feira) às 14:00h, a quem mais der independente da avaliação e entregue a quem maior lance oferecer, superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação o imóvel descrito e avaliado no ID: 132183589.
DO BEM IMÓVEL: Conforme laudo de avaliação de ID: 132183589, trata-se de um IMÓVEL: localizado à Av.
Presidente Vargas, 446, sala 1102, Centro, com 64 m², caracterizado e dimensionado na matrícula 29139 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição no IPTU nº 0.563.721-0.
Em boas condições de manutenção, dividido em duas salas com banheiro, sem benfeitorias.
PRÉDIO: Construído em 1949 em concreto armado e alvenaria de tijolos, o prédio é dividido em salas com fins comerciais, com 22 (vinte e dois) andares, 04 (quatro) elevadores para transitar entre eles, oferecendo sistema de segurança com câmeras externas e internas.
A portaria funciona das 6 às 22horas (segunda a sábado), com pisos e paredes azulejados e um balcão em alvenaria.
Não oferece garagem.
REGIÃO: Localizado na parte Central da cidade do Rio de Janeiro, em rua asfaltada com circulação de transporte público (ônibus, VLT, táxi, metrô, trem), com distribuição de energia elétrica, rede de água e esgoto, mas sofrendo pelo esvaziamento de pessoas desde a pandemia causada pelo Coronavírus.
Inscrição Municipal nº: 0563721-0.
Matriculado sob o nº: 29.139 no 7º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais) conforme laudo de avaliação juntado aos autos (ID 134200897) realizado em 30/07/2024.
Lance mínimo aceito: R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) DÉBITO DA DEMANDA: Valor da execução de R$ 33.421,42 até dezembro 2023.
CONDIÇÕES GERAIS: O leilão será realizado exclusivamente de forma ELETRÔNICA através do portal www.leiloeiraerikamaciel.com.br, conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ERIKA MACIEL RAMOS, com email profissional [email protected], tel (21)964490166. ÔNUS: Consta o seguinte registro na matrícula do imóvel: R-03 PENHORA proveniente do processo nº: 0862435-66.2023.8.19.0001 em trâmite no 7ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ.
Constam débitos de IPTU no valor de R$44.933,64 atualizado até dezembro de 2024 e débito de IPTU/2025 no valor de R$4.656,13; constam débitos de taxa de incêndio no valor de R$806,21, atualizado até maio de 2025; constam débitos condominiais no valor de R$ 89.773,96 (incluindo multa e honorários), atualizado até março 2025 conforme planilha enviada pelo jurídico do condomínio.
Consta Execução de Condomínio do Edifício Delamare processo nº: 0810496- 47.2023.8.19.0001 que tramita na 9º Vara Cível do TJRJ e Execução de Dívida Ativa de IPTU processo nº: 0318491-08.2022.8.19.0001 que tramita na 12ª Vara de Fazenda Pública.
Não há informações de que o condomínio eximirá o arrematante do que exceder a arrematação.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas do leilão, nos termos do Art. 500, § 3º, do CC.
Eventuais penhoras e hipotecas serão extintas com a arrematação, ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores.
DÉBITOS: A alienação será precedida pelas regras contidas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130.
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único.
No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço) e artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil (Art. 908.
Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência).
DA CONDIÇÃO: O pagamento poderá ser: a) À VISTA: a ser pago no prazo de 24 horas da arrematação, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; b) PARCELADO (Art. 895, inciso I e II, e parágrafos seguintes do CPC): O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, proposta escrita, a ser juntada aos autos, I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem e deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, ficando a seu cargo, caso seja a proposta vencedora, emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo; c) CRÉDITO: se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação.
Em qualquer caso, deverá incluir 5% da comissão da leiloeira.
DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça/leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e transferência bancária para a conta da leiloeira, cujo comprovante deverá ser imediatamente encaminhado para o e-mail: [email protected] assim como deverá pagar as taxas judiciárias até o limite máximo previsto.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial.
Também será devida na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação (parágrafo 3º, do art. 7º, da Resolução nº 236, do CNJ, sem prejuízo do ressarcimento das despesas realizadas, as quais deverão ser comprovadas nos autos, decisão de ID 184994644.
DA DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel ficará a cargo do arrematante.
LICITANTE VENCEDOR: aquele que realizar a maior oferta durante o leilão, nos termos deste edital, é declarado vencedor da disputa, devendo observar rigorosamente o prazo de pagamento e envio dos documentos indicados pela Leiloeira após a arrematação.
Caso não realize e comprove o pagamento da arrematação/entrada e comissão da Leiloeira, tal licitante será desclassificado, submetido às sanções legais (art. 358 do Código Penal) e será chamado sucessivamente o próximo colocado da disputa para realizar o pagamento de sua maior oferta enviada, ficando todos os licitantes vinculados ao eventual cumprimento de sua maior oferta caso seja declarado vencedor em até 3 (três) dias úteis do término do leilão.
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO: 1) realizar cadastro prévio no site da leiloeira, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no contrato de participação em pregão eletrônico, disponível no site da leiloeira; 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal e intransferível e de sigilo obrigatório, que será utilizada para a certificação eletrônica e oferecido lances, de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; 4) Instalar proteção anti-vírus e adotar os mecanismos de segurança; 5) a partcipação no leilão implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do pregão on line; 6) Todos os lances efetuado pelo usuário não são passíveis de arrependimento; 7) Os interessados assumem os riscos inerentes a todos os tipos de falhas técnicas que possam inviabilizar sua partcipação no leilão; 8) solicitar a habilitação antes da data prevista para o encerramento de cada leilão; 9) ler atentamente o edital de leilão e documentos disponibilizados no site; 10) ao arrematante, enviar o comprovante de pagamento a leiloeira até 24hs após a arrematação ao e-mail [email protected] ou outro indicado pela leiloeira; 11) analisar detalhadamente os lotes, documentos e informações do leilão, inclusive visitando o(s) bem(ns), quando disponível, mediante prévio agendamento e atentar-se a todas as regras previstas neste edital de leilão.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DO LANCE: Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à sua apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC.
Em caso de parcelamento, o atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
A desistência ou inadimplemento autoriza o requerimento da resolução da arrematação ou a promoção, em face do arrematante, de execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC).
Ciente os interessados que, em qualquer caso, os bens retornarão a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
CIENTIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do Art. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas e modo de realização das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA.
Este edital será publicado no sítio eletrônico www.leiloeiraerikamaciel.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente Edital que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Município do RJ, aos 22 de maio de dois mil e vinte e cinco, Eu, ______________________mandei digitar e subscrevo.
VALÉRIA PACHA BICHARA - Juíza Titular do 7° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ. -
30/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:38
Expedição de Edital.
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27/06/2025 11:57
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 18:11
Desentranhado o documento
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26/06/2025 18:11
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de VALERIA MENDONCA FERREIRA LOUREIRO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de CHRISTÓVÃO DE SÁ VIANA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de FLÁVIO LUIZ DO CARMO VIANA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE LOUREIRO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:34
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
...O leilão será realizado somente por meio eletrônico, via internet, através do site da leiloeira www.leiloeiraerikamaciel.com.br em primeiro leilão, aberto para lances ON LINE a partir do dia 22/07/2025 às 14h, encerrando-se no dia 24/07/2025... -
26/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:41
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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26/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0862435-66.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO HENRIQUE LOUREIRO, VALERIA MENDONCA FERREIRA LOUREIRO EXECUTADO: CHRISTÓVÃO DE SÁ VIANA, FLÁVIO LUIZ DO CARMO VIANA Ciente.
Aguarde-se a realização do leilão.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
23/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0862435-66.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO HENRIQUE LOUREIRO, VALERIA MENDONCA FERREIRA LOUREIRO EXECUTADO: CHRISTÓVÃO DE SÁ VIANA, FLÁVIO LUIZ DO CARMO VIANA Mantenho o leilão, ante a ausência de comunicação oficial de efeito suspensivo ao alegado recurso interposto.
Prossiga-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
13/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0862435-66.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO HENRIQUE LOUREIRO, VALERIA MENDONCA FERREIRA LOUREIRO EXECUTADO: CHRISTÓVÃO DE SÁ VIANA, FLÁVIO LUIZ DO CARMO VIANA Considerando o noticiado aceite do encargo pela leiloeira, ID 185574929, aguarde-se o leilão.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
29/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0862435-66.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO HENRIQUE LOUREIRO, VALERIA MENDONCA FERREIRA LOUREIRO EXECUTADO: CHRISTÓVÃO DE SÁ VIANA, FLÁVIO LUIZ DO CARMO VIANA 1) Ao Leilão.
Acolho a indicação em substituição e nomeio a Leiloeira ERIKA MACIEL RAMOS.
I-se a leiloeira para indicação das datas para a hasta pública. 2) Com a designação das datas, fica desde logo determinada a intimação do(s) exequente(s), executado(s) e todos os demais interessados, observando-se a antecedência mínima de 5 dias úteis para a intimação, na forma do art. 889 e incisos do NCPC. 3)Publique-se o Edital do Leilão, na íntegra, observando-se a antecedência mínima de 5 dias úteis, na rede mundial de computadores, no DJERJ e afixe-se o Edital do Leilão no Átrio do Fórum Central, no local destinado para tanto, bem como no Cartório deste Juízo, na forma do art. 887 e respectivos parágrafos do NCPC. 4)I-se a Sra.
Leiloeira para ciência e adoção das providências que lhe incumbe. 5) Tendo em vista o disposto no art. 884, parágrafo único, do NCPC e o art. 7º, da Resolução nº 236, do CNJ, FIXO A COMISSÃO DO LEILOEIRO PÚBLICO em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32), a cargo do ARREMATANTE, a qual também será devida na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação (parágrafo 3º, do art. 7º, da Resolução nº 236, do CNJ, sem prejuízo do ressarcimento das despesas realizadas, as quais deverão ser comprovadas nos autos. 6) Deverá o cartório acompanhar e certificar nos autos a regularidade das publicações e intimações necessárias.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
10/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:38
Outras Decisões
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10/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:38
Outras Decisões
-
07/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:44
Outras Decisões
-
26/03/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE LOUREIRO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de VALERIA MENDONCA FERREIRA LOUREIRO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CHRISTÓVÃO DE SÁ VIANA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FLÁVIO LUIZ DO CARMO VIANA em 05/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:23
Publicado Edital de Leilão (Outros) em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 12:54
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
11/12/2024 12:52
Expedição de Edital.
-
11/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:55
Outras Decisões
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0862435-66.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO HENRIQUE LOUREIRO, VALERIA MENDONCA FERREIRA LOUREIRO EXECUTADO: CHRISTÓVÃO DE SÁ VIANA, FLÁVIO LUIZ DO CARMO VIANA Recebo a peça de ID 159492183 como mera petição, ante o não cabimento do recurso utilizado em sede de JECs, e, neste particular, mantenho a decisão de ID 159233431, por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
03/12/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:12
Outras Decisões
-
13/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE LOUREIRO em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 00:42
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:34
Outras Decisões
-
23/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:53
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 17:41
Expedição de termo/auto de penhora.
-
04/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:59
Outras Decisões
-
28/02/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de CHRISTÓVÃO DE SÁ VIANA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:07
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:44
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:14
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/11/2023 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/09/2023 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2023 11:32
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:17
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
24/08/2023 05:05
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE LOUREIRO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:05
Decorrido prazo de VALERIA MENDONCA FERREIRA LOUREIRO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:05
Decorrido prazo de CHRISTÓVÃO DE SÁ VIANA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:05
Decorrido prazo de FLÁVIO LUIZ DO CARMO VIANA em 23/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:36
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/08/2023 14:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/08/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2023 13:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/07/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 16:35
Juntada de Projeto de sentença
-
19/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
23/06/2023 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
-
23/06/2023 08:13
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2023 14:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/06/2023 08:13
Juntada de Ata da Audiência
-
22/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:52
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2023 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2023 00:54
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 10:13
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 10:13
Audiência Conciliação designada para 22/06/2023 14:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
16/05/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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