TJRJ - 0025690-88.2021.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:19
Remessa
-
19/05/2025 09:38
Remessa
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08/05/2025 11:44
Remessa
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31/03/2025 07:52
Remessa
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08/01/2025 11:37
Confirmada
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0025690-88.2021.8.19.0002 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NITEROI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0025690-88.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.00343223 APELANTE: RAYMUNDO CARVALHO DANTAS CAVALCANTE ADVOGADO: VINICIUS CARVALHO CAVALCANTE OAB/SP-267799 APELADO: MUNICÍPIO DE NITEROI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI Relator: DES.
NAGIB SLAIBI FILHO Ementa: Direito Tributário.
Embargos à Execução Fiscal.
Cobrança de IPTU.
Município do Rio de Janeiro.
Sentença de extinção do processo sem exame do mérito, uma vez que não realizada a garantia do juízo.
Recurso do embargante.
Provimento.
Agravo interno do Município.
Desprovimento.
Aduz o agravante que a decisão monocrática foi contrária ao Tema Repetitivo 526, vez que não houve a garantia integral do juízo nos embargos à execução, bem como inobservância do art. 16, §1º, da LEF.In casu, embargos à execução que são o meio de defesa do executado contra a cobrança da dívida tributária ou não tributária da Fazenda Pública, sendo a garantia do juízo condição de procedibilidade do mesmo, nos termos do art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/80.Contudo, a jurisprudência tem se manifestado, no sentido de admitir, em hipóteses excepcionais, o recebimento dos embargos sem o oferecimento de garantia integral, ao fundamento de que a Constituição Federal de 1988 resguarda a todos os cidadãos o direito de acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, CF/88).O apelante demonstrou de maneira inequívoca o preenchimento dos requisitos necessários para o afastamento da garantia do juízo, vez que apresentou os documentos essenciais à análise de sua situação financeira patrimonial, tais como: declaração de imposto de renda e contracheque do INSS ¿ aposentado com rendimentos na faixa de R$ 1.409,53.
Situação de hipossuficiência econômico-financeira do embargante que restou demonstrada nos autos, tanto que foi deferida a gratuidade de justiça quando da prolação da r. sentença.
Assim, deve-se aplicar à presente hipótese o entendimento do C.
STJ, no sentido de admitir-se o processamento dos embargos à execução originários sem a garantia do juízo, afastando-se excepcionalmente a literalidade do art. 16, §1º, da Lei 6.830/80, em observância aos elevados postulados constitucionais de garantia do acesso à justiça e do exercício do contraditório e da ampla defesa.Decisão monocrática de provimento da apelação que se mantem.
Desprovimento do agravo interno.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
19/12/2024 17:46
Documento
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19/12/2024 16:48
Conclusão
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19/12/2024 00:01
Não-Provimento
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01/12/2024 21:27
Confirmada
-
29/11/2024 00:05
Publicação
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27/11/2024 19:14
Inclusão em pauta
-
21/11/2024 13:02
Confirmada
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
08/11/2024 17:17
Inclusão em pauta
-
06/11/2024 09:49
Remessa
-
21/10/2024 14:31
Conclusão
-
20/10/2024 20:42
Documento
-
19/09/2024 00:05
Publicação
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17/09/2024 19:00
Ato ordinatório
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17/09/2024 18:58
Documento
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25/06/2024 00:05
Publicação
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24/06/2024 15:08
Confirmada
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21/06/2024 17:10
Provimento
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07/05/2024 00:06
Publicação
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03/05/2024 13:09
Conclusão
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03/05/2024 13:00
Distribuição
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02/05/2024 14:05
Remessa
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02/05/2024 13:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
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