TJRJ - 0012372-36.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:11
Conclusão
-
06/03/2025 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:58
Juntada de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Expedida a citação postal pelo juízo (fls. 12), recebida no endereço contante no cadastro da SEFAZ do executado, foi constatada a sua inércia.
Por este motivo foi determinado o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo Sisbajud, a título de arresto. /r/r/n/nO executado apresentou pedido de desbloqueio sustentando que o bloqueio recaiu sobre conta corrente conjunta com sua esposa; bem como, sobre valores tido como impenhoráveis, pois decorrentes de seu trabalho e inferior a 40 salários-mínimos.
Sustenta ainda, que ingressou com pedido de anistia do imposto e acreditou que fora concedido o benefício./r/r/n/nPois bem.
Recebida a inicial, o juízo determina a citação do executado no endereço constante na inicial, que vem a ser o endereço existente nos cadastros da Fazenda Estadual. /r/r/n/nA Lei de regência das execuções fiscais foi projetada para tornar a recuperação dos créditos públicos célere e eficiente e não contém qualquer dispositivo que determine a paralisação do processo em caso de não localização do devedor ou renovação da citação caso frustrada a primeira tentativa, pelo contrário. /r/r/n/nA documentação anexada aos autos em fls. 26/74 não demonstra a impenhorabilidade da verba bloqueada, nem mesmo, o mencionado pedido de isenção, como também, não pleiteou o parcelamento do imposto./r/r/n/nAssim, indefiro o pedido de levantamento da penhora realizada, sem a oitiva do ERJ./r/r/n/nIntime-se o ERJ com urgência para que se manifeste./r/r/n/nP.I. -
03/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:26
Decisão ou Despacho Não-Concessão
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13/12/2024 16:26
Conclusão
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11/12/2024 15:16
Juntada de petição
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14/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 13:21
Conclusão
-
01/11/2024 14:35
Juntada de documento
-
30/10/2024 13:38
Juntada de documento
-
25/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 04:59
Documento
-
23/01/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:21
Conclusão
-
21/01/2024 23:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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