TJRJ - 0010281-07.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 17:14
Juntada de documento
-
12/09/2025 17:13
Expedição de documento
-
11/09/2025 14:10
Expedição de documento
-
09/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:48
Conclusão
-
05/09/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 16:43
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Fls. 151/152 - Primeiramente, às habilitadas para informarem se há algum litígio envolvendo o contrato de prestação de serviços em tela (fls. 153/154), bem como se houve adiantamento do valor dos honorários, para que seja apreciado o pedido de reserva de honorários contratuais formulado.
Ressalte-se que na declaração/petição deverá constar a assinatura de ambos os contratantes, quais sejam, as habilitadas e o advogado constituído pelas mesmas. -
11/06/2025 16:49
Conclusão
-
09/06/2025 19:09
Juntada de petição
-
09/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:30
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
1.
Tendo em vista que houve inventários extrajudiciais e que os mesmos já foram devidamente finalizados, conforme escritura pública de inventário e partilha de fls. 120/123 e escritura pública de sobrepartilha de fls. 124/127, defiro a habilitação direta requerida às fls. 03/06./r/r/n/n2.
Anote-se para que passe a constar os nomes das 3 (três) respectivas herdeiras sucessoras, quais sejam, MARIA INEZ, MARIA APARECIDA e MARIA JOSÉ, no polo ativo da presente ação./r/r/n/n3.
Não obstante, informem os requerentes a cota-parte pertencente a cada herdeiro, ou seja, o percentual que cabe a cada habilitado, a fim de que a habilitação ora deferida possa ser comunicada ao DEPJU (setor de precatórios)./r/r/n/n4.
Intimem-se. -
06/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 11:52
Outras Decisões
-
11/04/2025 11:52
Conclusão
-
09/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:41
Conclusão
-
14/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Ao interessado acerca do recolhimento das custas. -
20/12/2024 16:50
Juntada de petição
-
17/12/2024 16:22
Juntada de petição
-
17/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:10
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 11:40
Conclusão
-
14/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 18:31
Conclusão
-
08/01/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 19:31
Juntada de petição
-
20/07/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 18:10
Conclusão
-
13/07/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:17
Juntada de petição
-
25/05/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 13:59
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2023 13:59
Conclusão
-
19/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 17:17
Juntada de petição
-
08/03/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 10:58
Juntada de documento
-
27/01/2023 16:57
Conclusão
-
27/01/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:56
Juntada de documento
-
24/01/2023 14:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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