TJRJ - 0119692-48.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/09/2025 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação As partes sobre extratos juntados.
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                                            06/08/2025 13:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2025 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 19:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 19:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 08:11 Outras Decisões 
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                                            12/06/2025 08:11 Conclusão 
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                                            24/05/2025 11:28 Juntada de petição 
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                                            04/04/2025 09:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 11:04 Conclusão 
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                                            21/03/2025 11:04 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            20/02/2025 16:08 Juntada de petição 
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                                            06/02/2025 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação Tendo em vista a Certidão de Débito Fiscal extraída do Sistema da Dívida Ativa e relatórios encaminhados pela Procuradoria do Estado, informando o cancelamento da certidão de dívida ativa, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, conforme artigo 26 da LEF. /r/r/n/n /r/r/n/nCancelado o título, a execução perde o objeto e sobrevém a ausência de interesse para o prosseguimento da ação. /r/r/n/n /r/r/n/nQuanto aos honorários, em atenção às peculiaridades da execução fiscal, a lei expressamente excluiu o exame da causalidade e da sucumbência, nas hipóteses do artigo 26 da LEF. /r/r/n/n /r/r/n/nAs duas expressões determinantes da norma são o cancelamento da inscrição a qualquer título , e sem ônus para as partes .
 
 Destarte, o requisito legal de sua aplicação cinge-se ao oportuno cancelamento antes da decisão de primeira instância .
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                                            07/01/2025 11:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/12/2024 18:59 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            17/12/2024 18:59 Conclusão 
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                                            17/12/2024 17:54 Juntada de petição 
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                                            03/12/2024 13:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2024 13:23 Conclusão 
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                                            02/12/2024 10:07 Juntada de petição 
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                                            21/11/2024 14:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 14:56 Conclusão 
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                                            21/11/2024 10:11 Juntada de petição 
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                                            13/11/2024 09:48 Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento 
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                                            04/11/2024 12:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/10/2024 16:48 Conclusão 
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                                            16/10/2024 16:48 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            01/10/2024 11:55 Juntada de petição 
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                                            01/10/2024 07:53 Documento 
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                                            17/09/2024 19:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/09/2024 19:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2024 19:24 Conclusão 
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                                            05/09/2024 16:01 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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