TJRJ - 0024985-88.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:14
Juntada de documento
-
15/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:20
Juntada de petição
-
11/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 15:40
Conclusão
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27/03/2025 20:40
Juntada de petição
-
25/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:42
Conclusão
-
10/03/2025 17:02
Juntada de petição
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08/01/2025 00:00
Intimação
Nos termos do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, temos a seguinte tese firmada:/r/n /r/nTema Repetitivo 1012 (REsp REsp 1756406/PA e outros)/r/n /r/nTese firmada: O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade./r/n /r/nAssim, no presente caso, o bloqueio online ocorreu antes de se buscar o parcelamento.
Logo, o excepcional desbloqueio da quantia alcançada fica a depender da providência do executado, em obter seguro-garantia ou fiança bancária, quanto à integralidade do crédito./r/n /r/nPor ora, a única providência cabível é a suspensão do processo, em razão do parcelamento obtido na via administrativa./r/n /r/nProvidencie, o cartório, o andamento 7 de arquivo definitivo SEM baixa no distribuidor./r/n /r/nEm seguida, inclua-se o feito no local virtual PROSP - Processo Suspenso pelo Parcelamento./r/n /r/nAnote-se no lembrete do processo - Suspensão parcelamento -
19/12/2024 06:19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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09/12/2024 11:15
Conclusão
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09/12/2024 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2024 14:30
Juntada de petição
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30/11/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:49
Conclusão
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22/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:54
Juntada de petição
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04/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/11/2024 14:43
Conclusão
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24/10/2024 12:29
Juntada de documento
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27/09/2024 15:01
Conclusão
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27/09/2024 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 09:07
Documento
-
29/02/2024 09:04
Documento
-
16/02/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 17:41
Conclusão
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16/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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