TJRJ - 0062560-36.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 16:45
Definitivo
-
07/04/2025 16:43
Documento
-
07/04/2025 16:37
Expedição de documento
-
06/04/2025 07:45
Documento
-
08/01/2025 11:37
Confirmada
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0062560-36.2024.8.19.0000 Assunto: Gratificação de Encargos Especiais - GEE / Gratificações Estaduais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 9 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0383433-35.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00690380 AGTE: CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ AGTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: DIVA MURAT DE SOUZA TORRES ADVOGADO: JULIANA LIMA DE ALMEIDA OAB/RJ-121795 ADVOGADO: ADRIANA TAUIL BARENCO RIBEIRO OAB/RJ-081037 Relator: DES.
ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE PRÉVIA DE PRECATÓRIO.
PRETENSÃO DA FAZENDA PÚBLICA DE DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS JUROS DE MORA E VALOR DOS JUROS SELIC.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DISCRIMINADO NO SISTEMA DE IMFORMÁTICA DESTE TRIBUNAL.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Cumprimento de sentença.
Débito da Fazenda Pública.
Aplicação da taxa SELIC em substituição aos juros de mora e à correção monetária a contar de 09.12.2021 na forma do disposto no artigo 3º da EC 113/2021.
Agravo de instrumento interposto da decisão que rejeitou embargos de declaração opostos para desmembramento do valor relativo aos juros no precatório, em "valor dos juros de mora" e "valor dos juros SELIC".
Alegação de risco de pagamento em duplicidade.
Ausência de demonstração de prejuízo advindo do lançamento do valor da soma dos juros.
Impossibilidade de atendimento do pleito.
Formulário do sistema de informática deste Tribunal que não possui campo específico para lançamento do valor dos juros SELIC.
Conhecimento e desprovimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
19/12/2024 17:51
Documento
-
19/12/2024 16:48
Conclusão
-
19/12/2024 00:01
Não-Provimento
-
29/11/2024 19:58
Confirmada
-
29/11/2024 00:05
Publicação
-
27/11/2024 18:54
Inclusão em pauta
-
21/11/2024 13:02
Confirmada
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
11/11/2024 14:46
Inclusão em pauta
-
04/11/2024 15:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/11/2024 12:54
Conclusão
-
01/10/2024 13:08
Documento
-
06/09/2024 00:05
Publicação
-
05/09/2024 15:50
Mero expediente
-
08/08/2024 00:06
Publicação
-
06/08/2024 11:09
Conclusão
-
06/08/2024 11:00
Distribuição
-
05/08/2024 20:30
Remessa
-
05/08/2024 19:34
Documento
-
05/08/2024 19:33
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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