TJRJ - 0804922-32.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 14:55
Baixa Definitiva
-
09/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:50
Expedido alvará de levantamento
-
04/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 14:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 00:30
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/12/2024 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:47
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CARRAMANHOS QUINTIERE PEIXOTO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de HUGO CARVALHO REIS em 04/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0804922-32.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA CARRAMANHOS QUINTIERE PEIXOTO, HUGO CARVALHO REIS RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/11/2024 22:51
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 22:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 22:51
Juntada de Projeto de sentença
-
05/11/2024 22:51
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
09/10/2024 12:30
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 12:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
09/10/2024 12:30
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de SILVANIA DE MELLO MARCHON BARDAVID em 24/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 10:21
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 12:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
29/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
-
29/07/2024 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865169-39.2024.8.19.0038
Luis Henrique Ribeiro Ferreira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Adriana Pereira Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 19:49
Processo nº 0824108-09.2024.8.19.0004
Suzete Rodrigues de Oliveira
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Carlos Augusto Andrade Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 20:35
Processo nº 0812781-37.2024.8.19.0208
Julio de Almeida Macedo
Eventbrite Brasil Gestao Online de Event...
Advogado: Jose Luiz de Oliveira Pinheiro Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 15:27
Processo nº 0865176-31.2024.8.19.0038
Harley dos Santos Pereira
Fabio Junior Rodrigues Barbosa
Advogado: Anderson de Oliveira Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 20:31
Processo nº 0806297-39.2024.8.19.0003
Paulo Cesar de Souza
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Adilson Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 18:29