TJRJ - 0813763-26.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/06/2025 04:10
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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23/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:04
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:00
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2025 19:58
Juntada de Petição de ciência
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25/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:46
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de FERNANDO PINHEIRO MELLO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:53
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de FERNANDO PINHEIRO MELLO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Operada a preclusão das vias impugnativas, certifique-se e voltem para sentença.
Intimem-se. -
03/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO PINHEIRO MELLO em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:12
Juntada de Petição de ciência
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0813763-26.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO PEREIRA DA SILVA CURADOR: REYNALDO PEREIRA CALDAS RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Tendo em vista a demanda versar sobre relação de consumo, e estando caracterizada a hipossuficiência técnica e/ou econômica da parte autora, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º do CDC.
Fica o autor advertido, no entanto, da incidência da Súmula nº 330 do TJRJ na hipótese, segundo a qual "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto." 2.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
13/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
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12/11/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de FERNANDO PINHEIRO MELLO em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO PEREIRA DA SILVA - CPF: *85.***.*60-04 (AUTOR).
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25/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:06
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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