TJRJ - 0835830-07.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 21:29
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 21:28
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de JANDER GOMES SOUZA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
A parte autora alega, em síntese, que possui diversas complicações de saúde, porém, o mais recente prognóstico demonstrou a doença “Sd Demência Mista – provável D.
Alzheimer + Vascular”, CID.
F01.2 e F00.2, que vem evoluindo, para pior, sendo necessário o auxílio profissional para administração de medicamentos e cuidados, conforme laudo médico, requerendo o atendimento através do homecare. É o breve relatório.
Decido.
No caso que ora se analisa, procedida a cognição sumária, é de se reconhecer encontrarem-se presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência almejada, notadamente - e o aspecto humanitário sobreleva em tais situações -, o fundado receio de dano irreparável que se consubstancia no fato de que a parte autora, em decorrência da grave patologia que lhe acomete, encontra-se exposta a situação que coloca em risco a sua própria vida; e,
por outro lado, no que toca a juridicidade da pretensão deduzida, ressalta evidente a obrigação da ré, uma vez que, havendo divergência entre o relatório e a prescrição do médico assistente da parte autora (IE 146705439) e o plano de saúde, prevalece, em regra geral, a opinião daquele.
O laudo médico apresentado no IE 146705439, demonstra que a parte autora necessita de acompanhamento "home care" com Atendimento com profissional habilitado para administração de medicamentos por tempo integral.
Assim, havendo laudo médico, não cabe à operadora do plano de saúde indeferir o serviço.
Nesse sentido e por analogia, o enunciado da súmula nº 211 do Eg.
TJ.
RJ: Súmula nº 211.
Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.
Ademais, o serviço de "home care" é uma extensão do serviço hospitalar, não havendo, portanto, justificativa para negativa de cobertura, especialmente a se considerar que se encontra respaldado, ainda, por laudo médico detalhado, sendo abusiva eventual cláusula contratual que exclui, restringe ou impõe exigência para sua concessão, conforme acórdão abaixo transcrito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO QUE A RÉ AUTORIZE E FORNEÇA O SERVIÇO DE HOME CARE, NA FORMA REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE 48 HORAS, ARCANDO COM TODO O TRATAMENTO, EXAMES, PROCEDIMENTOS E MEDICAMENTOS, SOB PENA DE MULTA DE R$1.000,00 (UM MIL REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO.
RECURSO DA PARTE RÉ ALEGANDO A AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE HOME CARE, QUE DESCABIDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DE USO NÃO HOSPITALAR E QUE EXCESSIVA A MULTA COERCITIVA FIXADA PELO JUÍZO SINGULAR.
DECISÃO QUE NÃO MERECE RETOQUES.
LAUDO MÉDICO ACOSTADO AOS AUTOS QUE DEMONSTRA A NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR (INDEX. 98164517 A 98164520, AUTOS DE ORIGEM).
PACIENTE IDOSA, COM 97 ANOS, COM COMPLEXO QUADRO DE SAÚDE, PORTADORA DE PARKINSON E ALZHEIMER, COM SEQUELAS DE AVC, ACAMADA, GASTROSTOMIZADA, EM AVANÇADO ESTÁGIO DA DOENÇA.
ABUSIVIDADE DE EVENTUAL CLÁUSULA LIMITATIVA DO TRATAMENTO QUE SE RECONHECE.
MULTA APLICADA QUE VISA AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
VALOR RAZOÁVEL, QUE NÃO MERECE ALTERAÇÃO.
DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À PROVA DOS AUTOS.
SÚMULA Nº 59 DO TJRJ.
RECURSO DESPROVIDO. (0013393-50.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julgamento: 11/04/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) De mais a mais, a tese para negativa da cobertura de determinados procedimentos não estarem previstos no contrato ou não constarem do rol da ANS não é óbice, uma vez que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas à luz da boa-fé objetiva e sempre da maneira mais favorável ao consumidor, em consonância com o art. 47, do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse diapasão, inegavelmente, a concessão da tutela de urgência, na espécie, não importará na irreversibilidade do provimento quanto à sua repercussão no plano dos fatos.
Logo, dada a natureza dos interesses que poderiam ser colocados em risco, entende-se que deva prevalecer - levado a efeito um juízo de ponderação - superiores os bens jurídicos ligados a saúde e a vida, ficando os aspectos patrimoniais ligados ao requisito da reversibilidade da medida, eventualmente, por serem resolvidos em perdas e danos.
Nesse sentido: 0000976-70.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - Julgamento: 04/05/2021 - QUINTA CÂMARA CÍVEL.
Agravo de instrumento.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais.
Tutela de urgência.
Recusa do plano de saúde em autorizar o serviço de home care.
Paciente idosa, com 80 anos de idade e delicado estado de saúde, portadora de demência por Alzheimer em fase 4, hipertensão pulmonar primária e hipertensão arterial sistêmica, infecção do trato urinário de repetição e disfagia severa em uso de gastrostomia.
Necessidade de home care.
Recurso do réu.
Alegação de desnecessidade dos serviços na forma prescrita pelo médico, assim como ausência de previsão do serviço no contrato e no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
Laudo médico que atesta a necessidade de serviço de internação domiciliar, com assistência de enfermagem 24 horas por dia.
Prevalência da indicação médica específica.
Inteligência dos enunciados sumulares nº 210 e 211 do TJRJ.
Presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada.
Art. 300 do CPC.
Súmula nº 59 do TJRJ.
Negado provimento ao recurso.
Agravo interno prejudicado.
Face ao exposto, com fulcro no art. 300 CPC, DEFIRO o requerimento de tutela de urgência para o fim de determinar à ré restabeleça a AUTORA o HOME-CARE com profissional habilitado para administração de medicamentos por tempo integral, em 72 (setenta e duas) horas, que serão contadas a partir da intimação do oficial de justiça, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), independentemente de qualquer exigência, limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se pessoalmente por OJA do plantão, autorizada, desde já a expedição de carta precatória, se necessário.
No mandado DEVERÁ constar o laudo médico de IE 146589808.
Cite-se. -
03/12/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:30
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 16:53
Conclusos para decisão
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17/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 07:55
Conclusos ao Juiz
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28/09/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 19:25
Distribuído por sorteio
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27/09/2024 19:23
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2024 19:23
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2024 19:23
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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