TJRJ - 0833082-02.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 06:16
Baixa Definitiva
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12/03/2025 00:05
Publicação
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27/02/2025 14:00
Não-Provimento
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21/02/2025 00:05
Publicação
-
20/02/2025 00:05
Publicação
-
18/02/2025 10:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/02/2025 00:05
Publicação
-
06/02/2025 13:43
Inclusão em pauta
-
06/02/2025 13:42
Inclusão em pauta
-
05/02/2025 20:21
Conclusão
-
05/02/2025 20:20
Documento
-
05/02/2025 15:46
Mero expediente
-
04/02/2025 21:02
Conclusão
-
04/02/2025 20:59
Redistribuição
-
04/02/2025 20:57
Remessa
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04/02/2025 20:56
Documento
-
04/02/2025 20:55
Documento
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0833082-02.2024.8.19.0209 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 7.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (JEC) Ação: 0833082-02.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2024.00169522 RECTE: FELIPE VIEGAS ROCHA ADVOGADO: FELIPE VIEGAS ROCHA OAB/RJ-238041 RECORRIDO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES OAB/RJ-040474 RECORRIDO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 Relator: ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, sendo apreciadas todas as questões deduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
CONDENA-SE a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade deferida (art. 98, § 3º do CPC). -
30/01/2025 10:00
Não-Provimento
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23/01/2025 00:05
Publicação
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13/01/2025 18:28
Conclusão
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08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0833082-02.2024.8.19.0209 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 7.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (JEC) Ação: 0833082-02.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2024.00169522 RECTE: FELIPE VIEGAS ROCHA ADVOGADO: FELIPE VIEGAS ROCHA OAB/RJ-238041 RECORRIDO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES OAB/RJ-040474 RECORRIDO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 Relator: ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE DESPACHO: Solicito data para julgamento. -
19/12/2024 17:28
Mero expediente
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10/12/2024 12:29
Inclusão em pauta
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06/12/2024 11:30
Conclusão
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06/12/2024 11:27
Distribuição
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06/12/2024 11:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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