TJRJ - 0802476-92.2024.8.19.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 09:18
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0802476-92.2024.8.19.0046 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO BONITO J ESP ADJ CIV Ação: 0802476-92.2024.8.19.0046 Protocolo: 8818/2024.00169791 RECTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 RECORRIDO: JANAINA DE SOUZA CARMO ADVOGADO: TAMIRES MORAES RIBEIRO BARROS OAB/RJ-215530 Relator: ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, sendo apreciadas todas as questões deduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
CONDENA-SE a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. -
30/01/2025 10:00
Não-Provimento
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
13/01/2025 18:30
Conclusão
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0802476-92.2024.8.19.0046 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO BONITO J ESP ADJ CIV Ação: 0802476-92.2024.8.19.0046 Protocolo: 8818/2024.00169791 RECTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 RECORRIDO: JANAINA DE SOUZA CARMO ADVOGADO: TAMIRES MORAES RIBEIRO BARROS OAB/RJ-215530 Relator: ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE DESPACHO: Solicito data para julgamento. -
19/12/2024 17:10
Mero expediente
-
10/12/2024 12:29
Inclusão em pauta
-
06/12/2024 18:19
Conclusão
-
06/12/2024 18:16
Distribuição
-
06/12/2024 18:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0003690-03.2024.8.19.0063
Maria da Conceicao Sales
Enel Brasil S.A
Advogado: Adilson Paulo Alves da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 00:00
Processo nº 0002756-81.2019.8.19.0043
Rogerio Vidal
Elias Lutifi
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2019 00:00
Processo nº 0002773-20.2019.8.19.0043
Anderson Dias Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Luiz Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2019 00:00
Processo nº 0006772-80.2021.8.19.0052
Sociedade Ginasio Araruama LTDA - EPP
Vanderlea da Rocha Lopes
Advogado: Flavia Nirello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2021 00:00
Processo nº 0001278-38.2019.8.19.0043
Liliane Lima Ferreira
Municipio de Pirai
Advogado: Paulo Sergio da Motta Goncalves Lisboa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2019 00:00