TJRJ - 0865729-78.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0865729-78.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA DE FREITAS ANDRADE CRUZ RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos, etc.
Adoção do Procedimento de Execução Concentrada 1.
Cuida-se de processo de execução em face de ré em relação a qual foi adotado Procedimento de Execução Concentrada – PEC nos termos de decisão adotada em Cooperação Judiciária em diversos processos deste e de outros Juizados Especiais Cíveis, pelos fundamentos que constam, dentre outros feitos, no Processo-Base nº 0808998-96.2023.8.19.0038, id.145932843, conforme decisão em anexo, cujos fundamentos são ora adotados também para o presente feito. 2.
No referido Processo-Base passaram a correr, de forma concentrada, os atos de busca patrimonial da ré, devendo ser incluída na planilha de débitos lá adotada o débito executado no presente feito, de R$ 10.251,49, o que ora se determina.
Prazo para interposição de embargos à execução 3.
Nos mesmos termos da decisão acima referida e pelos fundamentos lá constantes, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa no caso de eventual extinção, aplico o entendimento do enunciado nº 13.8.2 do Aviso nº 17/2023 ao caso vertente para dispensar a garantia do Juízo e, desde logo, fica intimada a ré para, querendo, apresentar embargos à execução nos processos relacionados - observado o disposto no item 3.1, abaixo - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, independente de garantia do Juízo. 3.1.A presente abertura de prazo não se aplica aos processos nos quais já tenha decorrido o prazo de embargos, tendo sido esses interpostos ou não. 3.2.Considerando que há penhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito, desde logo ficam desconstituídas as penhoras de bens móveis da ré efetivadas por meio de penhora portas adentro. 3.3.
Nos processos em que houver interposição tempestiva de embargos deve ser intimado o embargado para se manifestar. 3.4.Nos demais deve ser certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte ré ou certificada a intempestividade dos embargos após o que ficam suspensos esses processos até definição do curso das execuções no Processo-Base.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
23/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/05/2025 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/05/2025 14:33
em cooperação judiciária
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23/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 00:53
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:19
Desentranhado o documento
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19/05/2025 17:19
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2025 17:19
Processo Reativado
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19/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:19
Processo Desarquivado
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19/05/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:43
Baixa Definitiva
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0865729-78.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA DE FREITAS ANDRADE CRUZ RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 7 de maio de 2025. -
07/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/05/2025 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de NATALIA DE FREITAS ANDRADE CRUZ em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/04/2025 23:59.
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06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:17
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/12/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/12/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:13
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 06:39
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 06:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 06:39
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 06:39
Recebidos os autos
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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07/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 00:29
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:29
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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22/10/2024 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/10/2024 10:23
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 14:07
Juntada de petição
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25/09/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/09/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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